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Abstract
O presente estudo busca aferir a efetividade do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no sentido de proteger os direitos inerentes à pessoa humana diante do uso da força por parte dos Estados. Para tal, a partir do uso da técnica de pesquisas documentais qualitativas e exploratórias de fontes bibliográficas, desenvolvidas sob o modelo teórico hermenêutico-argumentativo e sob os métodos dialético e comparativo, analisa-se detalhadamente as disposições do sistema interamericano sobre o uso da força pelo Estado, aferindo quais são os parâmetros estabelecidos a partir dos instrumentos normativos e da exegese exarada pela Comissão e Corte Interamericanas. Ademais, detalha-se a responsabilidade internacional dos Estados no momento em que praticam o ato ilícito de utilizarem de sua força coercitiva fora dos parâmetros estabelecidos pelo Sistema Interamericano. Diante disso conclui-se, tendo em vista o fato de que o referido sistema estabelece parâmetros claros de limitação da prerrogativa estatal de uso da força e, também, prevê mecanismos processuais de acesso do indivíduo a um órgão jurisdicional, peticionando pela proteção dos seus direitos, que o Sistema Interamericano garante ao indivíduo efetiva proteção dos seus direitos diante do uso da força pelo Estado, seja prevenindo violações ou promovendo a devida responsabilização internacional dos Estados violadores.