{"title":"Refugiados Ambientais: breves coment�rios sobre o caso dos imigrantes haitianos no Brasil ap�s o terremoto de 2010, no Haiti","authors":"Aline Marques Marino, Lino Rampazzo","doi":"10.36751/rdh.v14i2.966","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente artigo tem como tema os refugiados ambientais, delimitado ao caso recente da imigra��o de haitianos para o Brasil, em decorr�ncia do terremoto ocorrido no Haiti no ano de 2010. A problem�tica que se coloca �: qual o tratamento jur�dico que dever� ser dado aos chamados refugiados ambientais, tendo em vista que se trata de uma situa��o peculiar que n�o se enquadra na defini��o de refugiados, e que, em conseq��ncia, causa desprote��o a diversos imigrantes? As respostas para este questionamento adv�m dos objetivos propostos, quais sejam, a an�lise da situa��o f�tica do Haiti antes e ap�s o terremoto de 2010, a distin��o entre ref�gio, asilo e deslocados internos, as possibilidades de se reconhecer o instituto dos refugiados ambientais atrav�s de tratados internacionais. A discuss�o pauta-se nas id�ias de reformula��o dos conceitos tradicionais de cidadania, soberania e seguran�a, dentro da sociedade do risco esbo�ada por Ulrich Beck e do car�ter transnacional do assunto, das perspectivas trazidas pelos Direitos Humanos e pelo Direito Ambiental Internacional, no sentido de efetivar o que Peter H�berle nomeia como Estado Cooperativo, em prol das garantias dos direitos fundamentais, sobretudo a dignidade da pessoa humana e o direito de quinta gera��o ou dimens�o, o direito � paz, consoante estabeleceu Paulo Bonavides. A predile��o pelo tema justifica-se pela escassez de material acad�mico, pelos conflitos internos e externos e pelas tend�ncias futuras de aumento no n�mero de migra��es. Para tanto, utilizar-se-� como m�todos a pesquisa bibliogr�fica na literatura jur�dica, mais especificamente nas �reas do Direito Constitucional e dos Direitos Difusos e Coletivos, al�m do exame cr�tico das mat�rias divulgadas nos canais de not�cias e das normas nacionais e internacionais sobre o tema refugiados, bem como dos documentos oficiais produzidos pela Organiza��o das Na��es Unidas (ONU), pelo Alto Comissariado das Na��es Unidas para Refugiados (ACNUR) e pelo Comit� Nacional para os Refugiados (CONARE).","PeriodicalId":429341,"journal":{"name":"Revista Direitos Humanos Fundamentais","volume":"6 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2014-11-28","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Direitos Humanos Fundamentais","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.36751/rdh.v14i2.966","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O presente artigo tem como tema os refugiados ambientais, delimitado ao caso recente da imigra��o de haitianos para o Brasil, em decorr�ncia do terremoto ocorrido no Haiti no ano de 2010. A problem�tica que se coloca �: qual o tratamento jur�dico que dever� ser dado aos chamados refugiados ambientais, tendo em vista que se trata de uma situa��o peculiar que n�o se enquadra na defini��o de refugiados, e que, em conseq��ncia, causa desprote��o a diversos imigrantes? As respostas para este questionamento adv�m dos objetivos propostos, quais sejam, a an�lise da situa��o f�tica do Haiti antes e ap�s o terremoto de 2010, a distin��o entre ref�gio, asilo e deslocados internos, as possibilidades de se reconhecer o instituto dos refugiados ambientais atrav�s de tratados internacionais. A discuss�o pauta-se nas id�ias de reformula��o dos conceitos tradicionais de cidadania, soberania e seguran�a, dentro da sociedade do risco esbo�ada por Ulrich Beck e do car�ter transnacional do assunto, das perspectivas trazidas pelos Direitos Humanos e pelo Direito Ambiental Internacional, no sentido de efetivar o que Peter H�berle nomeia como Estado Cooperativo, em prol das garantias dos direitos fundamentais, sobretudo a dignidade da pessoa humana e o direito de quinta gera��o ou dimens�o, o direito � paz, consoante estabeleceu Paulo Bonavides. A predile��o pelo tema justifica-se pela escassez de material acad�mico, pelos conflitos internos e externos e pelas tend�ncias futuras de aumento no n�mero de migra��es. Para tanto, utilizar-se-� como m�todos a pesquisa bibliogr�fica na literatura jur�dica, mais especificamente nas �reas do Direito Constitucional e dos Direitos Difusos e Coletivos, al�m do exame cr�tico das mat�rias divulgadas nos canais de not�cias e das normas nacionais e internacionais sobre o tema refugiados, bem como dos documentos oficiais produzidos pela Organiza��o das Na��es Unidas (ONU), pelo Alto Comissariado das Na��es Unidas para Refugiados (ACNUR) e pelo Comit� Nacional para os Refugiados (CONARE).