Maria Regina Detoni Cavalcanti Rigolon Korkmaz, S. M. Negri
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Abstract
Como desdobramento da privacidade, o direito ao esquecimento não conta com regime jurídico específico no Brasil, razão porque a sua conformação vem sendo atribuída ao Judiciário. O artigo examinou como este direito está sendo delineado pelo Superior Tribunal de Justiça, a partir de um estudo de caso único do Recurso Especial 1.660.168/RJ. Ao identificar, na argumentação dos julgadores, estratégias discursivas nebulosas sobre a ponderação dos valores envolvidos, como as liberdades comunicativas, dissonância sobre o conteúdo do direito e uma apropriação não problematizada da experiência europeia, concluiu-se pela existência de risco na tutela oferecida, tocando em questões de poder.