Jéssyca Verucy R. Barbosa, Alvaro de Azevedo Gonzaga, Felipe Labruna
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Abstract
O presente artigo tem como finalidade analisar a racionalização das decisões na ADPF 671(direito universal à saúde) e na ADI 6357 (não aplicação da “regra de ouro” em respeito aos direitos fundamentais) da Suprema Corte que tratam dos “conflitos” constitucionais envolvendo a escassez dos recursos públicos e as garantias dos direitos fundamentais, tais como o direito à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana diante do cenário de pandemia (Covid-19). Neste trabalho foram utilizadas as premissas do pós-positivismo para abordar o papel do poder Judiciário na garantia de um Estado Democrático de Direito devido à judicialização dessa celeuma no atual contexto de crise. Com isso, será enfatizada a normatização dos direitos fundamentais estabelecida na Teoria dos Princípios do jusfilósofo Ronald Dworkin e sua tese da resposta correta. A metodologia baseia-se em apreciação qualitativa de livros, de jurisprudência e de outros artigos científicos que trazem recursos sobre Teoria do Direito visando a auxiliar o poder Judiciário na garantia de direitos indispensáveis em contexto de pandemia, além de apreciação de conjunto legislativo correlacionado.