{"title":"A REALIDADE DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL EXERCIDA PELOS JUÍZES ORDINÁRIOS: UMA ANÁLISE COMPARADA DAS EXPERIÊNCIAS DE ESPANHA E ITÁLIA","authors":"M. F. Santiago","doi":"10.26843/mestradodireito.v1i1.68","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Nas últimas décadas a jurisdição constitucional no Brasil tem passado por um progressivo processo de concentração, esvaziando as competências dos juízes ordinários e conferindo crescente vinculatividade às decisões do Supremo Tribunal Federal. Este movimento é frequentemente justificado invocando-se o referencial das Cortes Constitucionais europeias e sua atuação exclusiva no controle de constitucionalidade, sempre visto como um exemplo de sucesso tanto no plano jurisdicional quanto administrativo. Tal análise, contudo, mostra-se equivocada, na medida em que diversos países daquele continente têm incorporado elementos típicos do modelo difuso norte-americano, renunciando a um sistema puramente concentrado. Este artigo busca, a partir do estudo da realidade vivida em Itália e Espanha, discutir os rumos adotados para a jurisdição constitucional brasileira, apontando-se o equívoco em limitar a capacidade decisória dos juízes ordinários em matéria constitucional.","PeriodicalId":329145,"journal":{"name":"Revista Direito das Relações Sociais e Trabalhistas","volume":"108 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2019-10-04","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Direito das Relações Sociais e Trabalhistas","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.26843/mestradodireito.v1i1.68","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Nas últimas décadas a jurisdição constitucional no Brasil tem passado por um progressivo processo de concentração, esvaziando as competências dos juízes ordinários e conferindo crescente vinculatividade às decisões do Supremo Tribunal Federal. Este movimento é frequentemente justificado invocando-se o referencial das Cortes Constitucionais europeias e sua atuação exclusiva no controle de constitucionalidade, sempre visto como um exemplo de sucesso tanto no plano jurisdicional quanto administrativo. Tal análise, contudo, mostra-se equivocada, na medida em que diversos países daquele continente têm incorporado elementos típicos do modelo difuso norte-americano, renunciando a um sistema puramente concentrado. Este artigo busca, a partir do estudo da realidade vivida em Itália e Espanha, discutir os rumos adotados para a jurisdição constitucional brasileira, apontando-se o equívoco em limitar a capacidade decisória dos juízes ordinários em matéria constitucional.