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Abstract
O presente artigo tem por mote uma investigação sobre o processo de reconhecimento do direito à água como direito humano-fundamental na experiência jurídica contemporânea. Objetiva analisar a genealogia desse direito em três âmbitos da experiência jurídica: a legislação construída no plano do Direito Internacional; a linguagem hermenêutica desenvolvida nos últimos 30 anos a esse respeito e as experiências de jurisdição acerca desse direito nos sistemas internacionais de proteção aos direitos humanos. Igualmente, a pesquisa buscou, nesses três âmbitos, problematizar a tendência de fundamentação do direito à água como desdobramento do direito à vida, enquanto direito de primeira geração. Critica-se essa ilação e as consequências que pode trazer à questão do acesso igualitário à água, como requisito não apenas para a sobrevivência, mas para a qualidade de vida e a vida digna. Como principal resultado, apresenta um quadro preciso do estado da arte desse debate nos três planos analisados, além de um diagnóstico da tendência atual à expansão da fundamentação do direito à água, como mais que um direito civil, um direito social, cultural e econômico, a exigir correlatas ações e prestações de promoção, pautadas na justiça distributiva.