Direito e força: breves considerações acerca da conexão (não)necessária entre direito e coerção em Frederick Schauer

Bruno Farage da Costa Felipe, Johnny Marcelo Hara, Renata Menezes de Jesus, Danuza da Silva Crespo Bastos, Lízia Coelho Medina
{"title":"Direito e força: breves considerações acerca da conexão (não)necessária entre direito e coerção em Frederick Schauer","authors":"Bruno Farage da Costa Felipe, Johnny Marcelo Hara, Renata Menezes de Jesus, Danuza da Silva Crespo Bastos, Lízia Coelho Medina","doi":"10.54265/dpho6024","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Em “O conceito de direito”, H.L.A Hart traz uma reflexão que acaba servindo de base para a criação da figura do puzzled man (ou homem perplexo), muito refletida nos debates jusfilosóficos acerca da conexão entre direito e coerção. A ideia do puzzled man construída por Hart tem relação direta com algumas premissas de sua teoria do direito: o “homem perplexo” indica que muitas pessoas obedecem às leis mesmo sem estarem preocupadas com a sanções advindas de seu descumprimento. Contudo, será que realmente podemos afirmar que o uso da força é dispensável na delimitação da natureza do direito? Uma obra mais recente, do autor Frederick Schauer – The Force of Law - lança novas bases para a reflexão dessa premissa. O presente artigo esboça uma revisão, com pesquisa bibliográfica, cujo objetivo não é realizar uma crítica à Schauer com argumentos pós-positivistas, mas sim demonstrar a complexidade dos argumentos trazidos em The force of law e como, na maioria dos casos, são argumentos acertados. Uma das grandes contribuições do autor, a meu ver, reside na exploração de uma perspectiva até então utilizada como argumento, mas sem profundidade, a partir da figura do puzzled man. Se muitas pessoas obedecem às regras, pelo simples fato de serem regras, por que isso acontece? Em linhas gerais, Schauer defende a hipótese de que é possível explicar o direito a partir do seu viés coercitivo, mas reduzi-lo a esse elemento seria um erro. Assim, Schauer defende que a coerção, um aspecto tão central para autores como Bentham e Austin, surge como elemento contingente e não necessário, sendo “útil, mas não essencial, ubíqua, mas não universal” e, portanto, não faz parte da própria natureza do direito. Partindo do pressuposto de que a coerção é uma característica presente no direito, mas não essencial para a afirmação de sua natureza, a preocupação de Schauer passa a residir na explicação dos fatores que fazem as pessoas a internalizarem as regras de direito e a obedecê-las. Segundo o autor, existem diversas razões pelas quais alguém respeita o direito, mas não por medo da sanção. Dentre elas temos duas marcantes: I) por questões preferenciais; II) por um misto de racionalidade e moralidade. Em suma: o direito não se explica somente pelo viés coercitivo, mas dar menor relevância ou excluir a participação desse conceito na definição de “o que é direito”, não seria condizente com a realidade. PALAVRAS-CHAVE: DIREITO E COERÇÃO, HOMEM PERPLEXO, DIREITO E FORÇA","PeriodicalId":296719,"journal":{"name":"Anais Eletrônicos do Congresso Brasileiro Online de Direito - CONBRADIR","volume":"98 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2021-10-11","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Anais Eletrônicos do Congresso Brasileiro Online de Direito - CONBRADIR","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.54265/dpho6024","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract

Em “O conceito de direito”, H.L.A Hart traz uma reflexão que acaba servindo de base para a criação da figura do puzzled man (ou homem perplexo), muito refletida nos debates jusfilosóficos acerca da conexão entre direito e coerção. A ideia do puzzled man construída por Hart tem relação direta com algumas premissas de sua teoria do direito: o “homem perplexo” indica que muitas pessoas obedecem às leis mesmo sem estarem preocupadas com a sanções advindas de seu descumprimento. Contudo, será que realmente podemos afirmar que o uso da força é dispensável na delimitação da natureza do direito? Uma obra mais recente, do autor Frederick Schauer – The Force of Law - lança novas bases para a reflexão dessa premissa. O presente artigo esboça uma revisão, com pesquisa bibliográfica, cujo objetivo não é realizar uma crítica à Schauer com argumentos pós-positivistas, mas sim demonstrar a complexidade dos argumentos trazidos em The force of law e como, na maioria dos casos, são argumentos acertados. Uma das grandes contribuições do autor, a meu ver, reside na exploração de uma perspectiva até então utilizada como argumento, mas sem profundidade, a partir da figura do puzzled man. Se muitas pessoas obedecem às regras, pelo simples fato de serem regras, por que isso acontece? Em linhas gerais, Schauer defende a hipótese de que é possível explicar o direito a partir do seu viés coercitivo, mas reduzi-lo a esse elemento seria um erro. Assim, Schauer defende que a coerção, um aspecto tão central para autores como Bentham e Austin, surge como elemento contingente e não necessário, sendo “útil, mas não essencial, ubíqua, mas não universal” e, portanto, não faz parte da própria natureza do direito. Partindo do pressuposto de que a coerção é uma característica presente no direito, mas não essencial para a afirmação de sua natureza, a preocupação de Schauer passa a residir na explicação dos fatores que fazem as pessoas a internalizarem as regras de direito e a obedecê-las. Segundo o autor, existem diversas razões pelas quais alguém respeita o direito, mas não por medo da sanção. Dentre elas temos duas marcantes: I) por questões preferenciais; II) por um misto de racionalidade e moralidade. Em suma: o direito não se explica somente pelo viés coercitivo, mas dar menor relevância ou excluir a participação desse conceito na definição de “o que é direito”, não seria condizente com a realidade. PALAVRAS-CHAVE: DIREITO E COERÇÃO, HOMEM PERPLEXO, DIREITO E FORÇA
法律与力量:对弗雷德里克·肖尔的法律与强制之间(非)必要联系的简要思考
在《法律的概念》中,哈特提出了一种反思,最终成为创造谜人形象的基础,这在关于法律和强制之间联系的法律哲学辩论中得到了很大的反映。哈特提出的“困惑人”的概念与他的法律理论的一些前提有直接的关系:“困惑人”指的是许多人遵守法律,而不担心因不遵守法律而受到的制裁。然而,我们真的能说,在界定法律的性质时,使用武力是不必要的吗?弗雷德里克·肖尔(Frederick Schauer)最近的著作《法律的力量》(The Force of Law)为反思这一前提奠定了新的基础。本文概述了一篇文献综述,其目的不是用后实证主义的论点来批评绍尔,而是展示了《法律的力量》中提出的论点的复杂性,以及在大多数情况下,它们是如何正确的论点。在我看来,作者最大的贡献之一是探索了一个以前被用作论点的视角,但没有深度,从谜人的形象。如果很多人仅仅因为他们是规则就遵守规则,为什么会发生这种情况?总的来说,肖尔支持这样一种假设,即法律可以从其强制偏见来解释,但将其简化为这一因素将是一个错误。因此,肖尔认为,对边沁和奥斯汀等作家来说,强制是一个核心方面,它是偶然的,而不是必要的,是“有用的,但不是必要的,无处不在的,但不是普遍的”,因此不是法律本质的一部分。假设强制是法律中存在的一种特征,但对其本质的肯定并不是必不可少的,肖尔的关注就在于解释使人们内化和遵守法律规则的因素。根据作者的说法,人们尊重法律有几个原因,但不是因为害怕惩罚。其中有两个突出的问题:I)优先问题;(二)理性与道德的结合。简而言之:法律不仅可以用强制性的偏见来解释,而且在“什么是法律”的定义中降低相关性或排除这一概念的参与,将不符合现实。关键词:法律与强迫,困惑的人,法律与力量
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