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Abstract
Prova � todo elemento que pode levar o conhecimento de um fato a algu�m. No processo, significa todo meio destinado a convencer o ju�zo a respeito da ocorr�ncia de um fato. A Constitui��o Federal prev� certos direitos e garantias fundamentais que interferem na amplitude probat�ria. Preceitua que s�o inadmiss�veis, no processo, as provas obtidas por meios il�citos. Contudo, � certo que, dependendo dos interesses em lit�gio, uma garantia constitucional pode conflitar com outra, podendo o juiz flexibilizar tais regras, analisando o direito de cada parte. A presta��o jurisdicional deve ser exercida de modo eficaz e c�lere, o quanto poss�vel, de maneira mais fiel e pr�xima �quela existente antes da viola��o da norma. Em raz�o disso, exige-se a participa��o e a colabora��o de todos na demonstra��o dos fatos.