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Abstract
Os acidentes de trabalho, fenómeno traumático e incapacitante, são marcados por uma diversidade de conceções. Do ponto de vista sociológico, o acidente personifica a degradação das condições laborais e constitui-se como condição sine qua non para o reforço do direito à reparação. Em termos jurídicos, o conceito de acidente é, no contexto português, limitado pela definição dos pressupostos legais da sua qualificação e pela redução das suas consequências às dimensões físicas e económicas.O conhecimento das experiências individuais de acidente de trabalho demonstra que a reparação segue em contramão dos princípios da dignidade e do reconhecimento do valor da vida. Através da análise da jurisprudência portuguesa, este artigo pretende contribuir para a construção de pontes analíticas entre os conceitos sociológicos e jurídicos de acidente de trabalho. Para tal é fundamental compreender como a atuação dos tribunais pode contribuir para ultrapassar a “zona cinzenta” entre o direito à reparação e a dignidade do trabalhador.