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Abstract
Na realidade prática dos órgãos administrativos, não raramente, surgem dúvidas quanto à legitimidade do compartilhamento de dados, especialmente quando esses são sigilosos ou de acesso restrito. É o caso, por exemplo, da necessidade de acesso a dados custodiados pelas ouvidorias pelo controle interno, a fim de que esse possa exercer sua missão institucional. À luz desse cenário, a proposta deste artigo é, justamente, analisar esse possível conflito entre acesso a dados e preservação do sigilo, e propor uma solução jurídica que seja adequada à tutela da informação, mas que também não inviabilize o bom e adequado desempenho das atividades do controle interno.