Tamires Gomes da Silva Castiglioni, Everton da Silva Santos
{"title":"A GUERRILHA DO ARAGUAIA: uma visão acerca da justiça de transição no caso Gomes Lund e outros e a busca da verdade para o direito de memória","authors":"Tamires Gomes da Silva Castiglioni, Everton da Silva Santos","doi":"10.31517/RSA.V3I07.254","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente trabalho tem como objetivo analisar a Justiça de Transição após o termino do período de Ditadura Militar vivenciado pelo Brasil. Entre as décadas de 1960 e 1990, vários países da América Latina presenciaram os regimes políticos de exceção, marcado por intensa repressão e violação aos Direitos Humanos, como o Brasil nos anos de 1964 e 1985, com a dominação da Ditadura Militar. A transação de um regime autoritário para um regime democrático é caracterizada pela redemocratização, que busca superar o cenário vivenciado no período militar. A Justiça de Transição busca investigar, processar e punir os perpetradores do regime autoritário. A efetivação do processo transicional no Brasil, viola algumas normas de âmbito internacional, como o caso levantado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos à Corte Interamericana de Direitos Humanos, intitulado Gomes Lund e Outros, que responsabilizou o Brasil pelos crimes hediondos ocorridos na Guerrilha do Araguaia. O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, nº 153, ajuizada pela OAB em relação a Lei de Anistia, que contribuiu para o esquecimento das violações que ocorreram naquele contexto em face aos direitos humanos. Assim, a efetivação de uma justiça de transição plena, é essencial para a garantia da democracia e para a cessação de práticas repressivas e violentas.","PeriodicalId":135174,"journal":{"name":"Revista Saberes da Amazônia","volume":"70 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2019-03-10","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"1","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Saberes da Amazônia","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.31517/RSA.V3I07.254","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
引用次数: 1
Abstract
O presente trabalho tem como objetivo analisar a Justiça de Transição após o termino do período de Ditadura Militar vivenciado pelo Brasil. Entre as décadas de 1960 e 1990, vários países da América Latina presenciaram os regimes políticos de exceção, marcado por intensa repressão e violação aos Direitos Humanos, como o Brasil nos anos de 1964 e 1985, com a dominação da Ditadura Militar. A transação de um regime autoritário para um regime democrático é caracterizada pela redemocratização, que busca superar o cenário vivenciado no período militar. A Justiça de Transição busca investigar, processar e punir os perpetradores do regime autoritário. A efetivação do processo transicional no Brasil, viola algumas normas de âmbito internacional, como o caso levantado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos à Corte Interamericana de Direitos Humanos, intitulado Gomes Lund e Outros, que responsabilizou o Brasil pelos crimes hediondos ocorridos na Guerrilha do Araguaia. O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, nº 153, ajuizada pela OAB em relação a Lei de Anistia, que contribuiu para o esquecimento das violações que ocorreram naquele contexto em face aos direitos humanos. Assim, a efetivação de uma justiça de transição plena, é essencial para a garantia da democracia e para a cessação de práticas repressivas e violentas.