Ana Maria Muniz dos Santos Rocha, Camila Brito Nery, Bruno Marques Ribeiro
{"title":"CLÁUSULAS GERAIS: CONTEXTO HISTÓRICO E SEUS REFLEXOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO","authors":"Ana Maria Muniz dos Santos Rocha, Camila Brito Nery, Bruno Marques Ribeiro","doi":"10.25109/2525-328x.v.21.n.01.2022.2725","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O trabalho objetiva demonstrar que o ordenamento jurídico pátrio, imbuído do dever de acompanhar as transformações da sociedade, utiliza-se das cláusulas gerais para se adequar melhor às realidades sociais, permitindo atualizações instantâneas das interpretações jurídicas. É trazida à baila a relevância jurídica, os efeitos e consequências deste instituto, o qual, inclusive, já foi alvo de críticas quanto à possibilidade de causar insegurança jurídica no ordenamento pátrio. Com isso, a presente pesquisa também tem por objetivo investigar se o magistrado, dotado de discricionariedade, é limitado quando do uso das cláusulas gerais, caso positivo, quais limites são, bem como se a referida técnica, de fato, contribui para a consolidação jurisprudencial. Por fim, tendo em vista tratar-se de uma técnica legislativa utilizada como fundamentação pelos magistrados em suas decisões, nada melhor que analisar alguns entendimentos jurisprudenciais.","PeriodicalId":351604,"journal":{"name":"REVISTA DA AGU","volume":"50 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2021-12-15","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"REVISTA DA AGU","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.25109/2525-328x.v.21.n.01.2022.2725","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
引用次数: 0
Abstract
O trabalho objetiva demonstrar que o ordenamento jurídico pátrio, imbuído do dever de acompanhar as transformações da sociedade, utiliza-se das cláusulas gerais para se adequar melhor às realidades sociais, permitindo atualizações instantâneas das interpretações jurídicas. É trazida à baila a relevância jurídica, os efeitos e consequências deste instituto, o qual, inclusive, já foi alvo de críticas quanto à possibilidade de causar insegurança jurídica no ordenamento pátrio. Com isso, a presente pesquisa também tem por objetivo investigar se o magistrado, dotado de discricionariedade, é limitado quando do uso das cláusulas gerais, caso positivo, quais limites são, bem como se a referida técnica, de fato, contribui para a consolidação jurisprudencial. Por fim, tendo em vista tratar-se de uma técnica legislativa utilizada como fundamentação pelos magistrados em suas decisões, nada melhor que analisar alguns entendimentos jurisprudenciais.