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Abstract
A emergência de demandas por reconhecimento e redistribuição passam a fazer parte dos ordenamentos jurídicos, especialmente latino-americanos. Por outro lado, movimentos de reafirmação da hegemonia eurocêntrica começam a tomar forma a partir da perversão das construções jurídicas historicamente estabelecidas em favor de minorias, a exemplo do que vem sendo chamado de racismo reverso. Partindo de uma abordagem pós-estruturalista e decolonial, o presente artigo pretendeu compreender: de que forma o Direito (brasileiro) deve lidar com a ideia de racismo reverso? Para responder ao questionamento proposto, o texto foi separado em duas partes, que objetivaram, respectivamente, compreender de que forma e porque o crime de racismo surgiu, estabelecendo as bases para a análise de uma decisão judicial da Justiça Federal de Goiânia/GO, e realizar uma análise crítica da decisão judicial que julgou o suposto crime de racismo reverso, assim como dos possíveis motivos que levaram o Ministério Público Federal a proceder com a denúncia. Ao final, foi possível concluir que o Direito deve tratar a ideia de racismo reverso como ela é, inexistente. O Direito deve abraçar a diferença inscrita em grupos historicamente desfavorecidos, sob pena de continuar perpetuando uma hierarquia sem fundamento e em descompasso com a realidade das relações sociais.