{"title":"Direito à moradia e legitimação fundiária: uma visão constitucional da política de regularização fundiária urbana","authors":"Gabriel Moraes de Outeiro, D. Dias, D. Nascimento","doi":"10.5433/1980-511X.2020V15N3P162","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"A Constituição Federal de 1988 assegura o direito social à moradia e dedica um capítulo à política urbana, com vistas à construção de espaços urbanos inclusivos. No entanto, em face do aumento de assentamentos informais, parte da população brasileira não consegue usufruir de seu direito à moradia digna, o que torna a política de regularização fundiária uma forma de combater este quadro. Com o advento de uma nova lei federal de regularização fundiária urbana, Lei n.º 13.465/2017, este artigo tem por objetivo analisar o instituto jurídico da legitimação fundiária, criado por esta lei. Trata-se de pesquisa bibliográfica e documental, com abordagem qualitativa. Contatou-se que a Lei n.º 13.465/2017 trouxe avanços e retrocessos, tendo por fio condutor a proteção do direito à moradia, mas que é possível utilizar a legitimação fundiária sob a ótica da Carta de 88 e do Estatuto da Cidade, com a meta de construir espaços urbanos mais inclusivos e democratizar o acesso ao solo urbano.","PeriodicalId":120475,"journal":{"name":"Revista do Direito Público","volume":"2 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2020-12-26","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista do Direito Público","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.5433/1980-511X.2020V15N3P162","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
A Constituição Federal de 1988 assegura o direito social à moradia e dedica um capítulo à política urbana, com vistas à construção de espaços urbanos inclusivos. No entanto, em face do aumento de assentamentos informais, parte da população brasileira não consegue usufruir de seu direito à moradia digna, o que torna a política de regularização fundiária uma forma de combater este quadro. Com o advento de uma nova lei federal de regularização fundiária urbana, Lei n.º 13.465/2017, este artigo tem por objetivo analisar o instituto jurídico da legitimação fundiária, criado por esta lei. Trata-se de pesquisa bibliográfica e documental, com abordagem qualitativa. Contatou-se que a Lei n.º 13.465/2017 trouxe avanços e retrocessos, tendo por fio condutor a proteção do direito à moradia, mas que é possível utilizar a legitimação fundiária sob a ótica da Carta de 88 e do Estatuto da Cidade, com a meta de construir espaços urbanos mais inclusivos e democratizar o acesso ao solo urbano.