{"title":"O contencioso administrativo em Portugal e no Brasil: uma influência do liberalismo francês de 1789?","authors":"Mariana Azevedo Comello Oliveira","doi":"10.21708/issn2526-9488.v5.n9.p136-150.2021","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O artigo investiga as influências históricas na construção do contencioso administrativo em Portugal: se suas influências se devem à Revolução Francesa de 1789 ou ao modelo absolutista que a antecedeu. Há, no texto, referência ao modelo brasileiro, inspirado no sistema inglês, que se afasta do modelo português, na sua formulação jurídica e, também, por não comungar das mesmas influências históricas. Ao retomar o Direito português, apresenta, num primeiro momento, a tese majoritariamente aceita pelos juristas: a de que esse contencioso tem origem nas ideologias advindas das chamadas revoluções liberais. Após, é apresentada uma antítese, com suporte no filósofo, sociólogo e político Alexis de Tocqueville, o qual encontra as raízes desse contencioso no regime absolutista, como um mecanismo estrategicamente desenvolvido pelo poder absoluto para conservar sob seu julgo as demandas de interesse do Estado.","PeriodicalId":416966,"journal":{"name":"Revista Jurídica da UFERSA","volume":"142 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2021-08-08","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Jurídica da UFERSA","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v5.n9.p136-150.2021","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O artigo investiga as influências históricas na construção do contencioso administrativo em Portugal: se suas influências se devem à Revolução Francesa de 1789 ou ao modelo absolutista que a antecedeu. Há, no texto, referência ao modelo brasileiro, inspirado no sistema inglês, que se afasta do modelo português, na sua formulação jurídica e, também, por não comungar das mesmas influências históricas. Ao retomar o Direito português, apresenta, num primeiro momento, a tese majoritariamente aceita pelos juristas: a de que esse contencioso tem origem nas ideologias advindas das chamadas revoluções liberais. Após, é apresentada uma antítese, com suporte no filósofo, sociólogo e político Alexis de Tocqueville, o qual encontra as raízes desse contencioso no regime absolutista, como um mecanismo estrategicamente desenvolvido pelo poder absoluto para conservar sob seu julgo as demandas de interesse do Estado.