Pedro Augusto França De Macedo, Helcínkia Albuquerque dos Santos
{"title":"PRINCIPIOLOGIA CONSTITUCIONAL, ATIVISMO E AUTOCONTENÇÃO: UMA ANÁLISE DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL SOBRE O NOVO CÓDIGO FLORESTAL","authors":"Pedro Augusto França De Macedo, Helcínkia Albuquerque dos Santos","doi":"10.26668/indexlawjournals/2525-961x/2021.v7i2.8350","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Este artigo investiga as possíveis posturas do Judiciário em face da judicialização, abordando o ativismo judicial e a autocontenção. Realiza um estudo principiológico da decisão do Supremo Tribunal Federal que analisou a constitucionalidade de diversos dispositivos do Novo Código Florestal. Busca identificar quais os valores podem se colocar em rota de colisão e a solução encontrada pelo Judiciário para resolver a lide. Concluiu que, segundo o STF, a proteção ambiental não se sobrepõe ao princípio democrático, havendo tendência à deferência ao processo legislativo e à autocontenção em matéria de Direito Ambiental.","PeriodicalId":412731,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Teoria Constitucional","volume":"29 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-02-18","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Brasileira de Teoria Constitucional","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-961x/2021.v7i2.8350","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
引用次数: 0
Abstract
Este artigo investiga as possíveis posturas do Judiciário em face da judicialização, abordando o ativismo judicial e a autocontenção. Realiza um estudo principiológico da decisão do Supremo Tribunal Federal que analisou a constitucionalidade de diversos dispositivos do Novo Código Florestal. Busca identificar quais os valores podem se colocar em rota de colisão e a solução encontrada pelo Judiciário para resolver a lide. Concluiu que, segundo o STF, a proteção ambiental não se sobrepõe ao princípio democrático, havendo tendência à deferência ao processo legislativo e à autocontenção em matéria de Direito Ambiental.