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Abstract
O aumento no contingente de mulheres em privação de liberdade no Brasil se deu, principalmente, a partir da vigência da Lei 13.343/2006. Atualmente, as mulheres presas pelo tráfico de drogas representam quase dois terços (62%) do número total de pessoas encarceradas no Brasil[1].Tendo em vista a relevância da política de drogas, busca-se responder à questão que baliza este estudo: qual seria o impacto da regulamentação da maconha no encarceramento feminino brasileiro, quando analisado a partir da visão decolonialista do modelo de reparação do estado de Illinois/USA? Para tanto, é necessário compreender a perspectiva decolonialista e antirracista utilizada neste estudo, além de descrever brevemente a situação do encarceramento feminino brasileiro e, então, apresentar o modelo de reparação histórica, material e cultural do estado de Illinois/USA, como parâmetro à problemática brasileira. Nesse viés, embora sem a ambição de produzir um instrumento que solucione efetivamente a problemática da violência no Brasil gerada pela “guerra às drogas”, visamos contribuir com as atuais discussões e pesquisas sobre o tema, por meio de um levantamento bibliográfico e documental com análise crítica de alguns achados iniciais. No estudo, que é um recorte do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)[2] da Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, verificamos, até o momento, que a reparação deve ser ponto central nos debates antiproibicionistas, pois a mera legalização das drogas será insuficiente para a promoção de justiças sociais e raciais no Brasil.