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Abstract
O trabalho análogo ao de escravo é uma realidade mundial. Na esfera internacional, o combate a tal prática está previsto em convenções e tratados internacionais editados por organizações como a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT). No Brasil, o Código Penal (CP) tipifica como crime a conduta de redução à condição análoga à de escravo. Não obstante a sua harmonia com os tratados e diplomas internacionais, o conceito vigente no país sofre constantes ataques. O objetivo deste artigo consiste na análise da disputa em torno do conceito de trabalho análogo ao escravo, evidenciando os principais interesses e agentes envolvidos nessa disputa. Mediante revisão da literatura e dos conceitos estabelecidos por órgãos oficiais, em conjunto com a análise dos resultados da aplicação das políticas públicas, propõe-se demonstrar como a tipificação do crime não deve estar restrita apenas à coerção direta, mas inclusa nos fundamentos da dignidade da pessoa humana e do princípio de valorização social do trabalho. O presente estudo refuta ainda a concepção difundida sobre a capacidade de mitigar o trabalho análogo ao escravo via mercado de trabalho.