{"title":"DANO EXTRAPATRIMONIAL NA REFORMA TRABALHISTA","authors":"Antonio de Souza Junior, N. Maranhão","doi":"10.26843/mestradodireito.v4i2.131","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Este estudo faz uma análise crítica da regência jurídica celetista conferida aos danos extrapatrimoniais, com ênfase naquilo que não está expressamente consignado na lei. Abordam-se a não taxatividade dos direitos extrapatrimoniais dos trabalhadores suscetíveis de violação e reparação, a possibilidade de reparações não pecuniárias do dano extrapatrimonial trabalhista, a permanência da plena reparabilidade dos danos morais coletivos ocorridos na esfera trabalhista, a teoria do piso implícito conducente a valores mínimos de reparação do dano extrapatrimonial, a possibilidade de diálogo com o Código Penal para definição dos graus de gravidade do dano extrapatrimonial em matéria de acidente do trabalho e a necessidade da regra de tarifação prévia do valor reparatório de danos extrapatrimoniais prestar obediência aos ditames constitucionais. O texto intenta descortinar caminhos hermenêuticos no marco dos direitos fundamentais.","PeriodicalId":329145,"journal":{"name":"Revista Direito das Relações Sociais e Trabalhistas","volume":"177 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2019-10-09","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Direito das Relações Sociais e Trabalhistas","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.26843/mestradodireito.v4i2.131","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Este estudo faz uma análise crítica da regência jurídica celetista conferida aos danos extrapatrimoniais, com ênfase naquilo que não está expressamente consignado na lei. Abordam-se a não taxatividade dos direitos extrapatrimoniais dos trabalhadores suscetíveis de violação e reparação, a possibilidade de reparações não pecuniárias do dano extrapatrimonial trabalhista, a permanência da plena reparabilidade dos danos morais coletivos ocorridos na esfera trabalhista, a teoria do piso implícito conducente a valores mínimos de reparação do dano extrapatrimonial, a possibilidade de diálogo com o Código Penal para definição dos graus de gravidade do dano extrapatrimonial em matéria de acidente do trabalho e a necessidade da regra de tarifação prévia do valor reparatório de danos extrapatrimoniais prestar obediência aos ditames constitucionais. O texto intenta descortinar caminhos hermenêuticos no marco dos direitos fundamentais.