{"title":"Silêncio na historiografia econômica brasileira: a legislação concorrencial como inovação institucional (1937-1945)","authors":"M. Cabral","doi":"10.5007/2177-7055.2021.e78946","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O objeto do trabalho é investigar as legislações antitruste brasileiras dos anos 1930 e 1940. A hipótese é de que, a despeito do silêncio de relevantes autores da historiografia econômica brasileira, tais legislações e as instituições por elas criadas são inovações institucionais do primeiro período de Getúlio Vargas como Presidente (1930-1945), especificamente do Estado Novo (1937-1945). A partir de pesquisa bibliográfica e análise documental, os resultados apontaram que essa legislação representou uma inovação institucional. Concluiu-se que o legado jurídico-institucional do período inclui também o direito concorrencial.","PeriodicalId":432282,"journal":{"name":"Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos","volume":"7 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2021-12-08","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"1","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.5007/2177-7055.2021.e78946","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O objeto do trabalho é investigar as legislações antitruste brasileiras dos anos 1930 e 1940. A hipótese é de que, a despeito do silêncio de relevantes autores da historiografia econômica brasileira, tais legislações e as instituições por elas criadas são inovações institucionais do primeiro período de Getúlio Vargas como Presidente (1930-1945), especificamente do Estado Novo (1937-1945). A partir de pesquisa bibliográfica e análise documental, os resultados apontaram que essa legislação representou uma inovação institucional. Concluiu-se que o legado jurídico-institucional do período inclui também o direito concorrencial.