Mutação constitucional no critério material da regra-matriz dos impostos aduaneiros: os intangíveis são produtos?

Marcela Fernandes Tavares, Jessyka Maria Nunes Galvão, Eduardo Silveira Frade
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Abstract

A Constituição Federal do Brasil foi promulgada no ano de 1988. Desde então, o mundo passou por diversas transformações. O fenômeno da globalização, aliado aos avanços tecnológicos, desencadeou o surgimento das riquezas intangíveis. A digitalização da economia passou a ser uma realidade atual, e não uma perspectiva para o futuro. Novos desafios surgiram para os controles aduaneiros. Nesse contexto, pergunta-se: houve mutação constitucional para considerar os intangíveis como produtos? Através da argumentação dedutiva, o presente artigo faz uma análise da bibliografia pátria que trata sobre o tema, analisando textos de Paulo de Barros Carvalho, Eros Grau, Ana Clarissa Masuko, entre outros, e possuindo como marco teórico o livro de Miguel Hilú Neto – Imposto sobre Importações e Exportações, chegando-se à conclusão de que não é possível mutação constitucional para ampliar a incidência de tributo, sob pena de violação ao princípio da legalidade estrita. 
关税总则实质性标准的宪法变化:无形资产是产品吗?
巴西联邦宪法于1988年颁布。从那时起,世界经历了几次变化。全球化现象与技术进步相结合,引发了无形财富的出现。经济数字化已经成为现实,而不是未来的前景。海关管制出现了新的挑战。在此背景下,问题是:是否有宪法突变将无形产品视为产品?通过演绎推理,本文分析的国家照顾书目》的主题,分析保罗•卡瓦略,厄洛斯级的文字,安娜·克拉丽莎益等,为理论框架米格尔Hilú孙子的书—进出口税率一直无法实现的出现改变宪法扩大地盘,否则影响罪刑法定原则的违反严格。
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