{"title":"RESPONSABILIDADE HOSPITALAR PELA ATIVIDADE MÉDICA AUTÔNOMA","authors":"Pablo Malheiros da Cunha Frota, J. P. B. D. Costa","doi":"10.37963/iberc.v1i1.10","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente estudo analisa a responsabilidade hospitalar pela atividade médica autônoma. Tem por hipótese que a conjugação das atividades hospitalar e médica autônoma forma uma rede contratual envolvendo o consumidor (paciente), o médico autônomo e a instituição hospitalar. Sustenta que o médico autônomo e a instituição hospitalar compõemigualmente a cadeia de fornecimento do serviço, fato que possibilita a responsabilização solidária da instituição hospitalar pelos danos advindos do exercício da atividade médica autônoma em suas dependências. Para isso, foi utilizada a metodologia de procedimento, com a verificação da literatura jurídica sobre o tema, bem como a de abordagem, que se ampara em uma linha crítico-metodológica, lastreada em uma teoria crítica da realidade que compreende o Direito como problema e como uma “rede complexa de linguagens e de significados”. Concluiu-se pela responsabilização solidária do hospital com o(a) médico(a) na situaçãoproblema apresentada neste texto.","PeriodicalId":370201,"journal":{"name":"Revista IBERC","volume":"28 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2019-05-22","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista IBERC","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.37963/iberc.v1i1.10","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O presente estudo analisa a responsabilidade hospitalar pela atividade médica autônoma. Tem por hipótese que a conjugação das atividades hospitalar e médica autônoma forma uma rede contratual envolvendo o consumidor (paciente), o médico autônomo e a instituição hospitalar. Sustenta que o médico autônomo e a instituição hospitalar compõemigualmente a cadeia de fornecimento do serviço, fato que possibilita a responsabilização solidária da instituição hospitalar pelos danos advindos do exercício da atividade médica autônoma em suas dependências. Para isso, foi utilizada a metodologia de procedimento, com a verificação da literatura jurídica sobre o tema, bem como a de abordagem, que se ampara em uma linha crítico-metodológica, lastreada em uma teoria crítica da realidade que compreende o Direito como problema e como uma “rede complexa de linguagens e de significados”. Concluiu-se pela responsabilização solidária do hospital com o(a) médico(a) na situaçãoproblema apresentada neste texto.