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O SISTEMA DE DELIBAÇÃO BRASILEIRO NO ÂMBITO DA COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL PASSIVA EM PROCEDIMENTOS DESJUDICIALIZADOS
O presente artigo tem por objetivo debater os eixos centrais do sistema de delibação brasileiro no âmbito da cooperação jurídica internacional passiva, tendo como recorte específico os procedimentos já desjudicializados internamente no Brasil. O estudo propõe uma análise crítica da atuação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no exercício de sua competência exclusiva para homologação de sentenças estrangeiras em processos que, de acordo com a lei brasileira, prescindem da interferência do Poder Judiciário. O objetivo central é o de confrontar o sistema atual com o princípio constitucional do acesso à justiça, considerando a importância que a desjudicialização vem alcançando hodiernamente para a sua real concretização, como instrumento para superação dos obstáculos que impedem ou dificultam o acesso da população a uma ordem jurídica justa. Um exemplo é a manutenção da exigência de homologação de sentenças estrangeiras, pelo STJ, em casos de divórcios consensuais qualificados com partilha de bens, consoante prevê o Provimento nº 53, de maio de 2016, do Conselho Nacional de Justiça. O trabalho foi realizado pelo método dedutivo teórico, consistente em pesquisa doutrinária e jurisprudencial.