Carine Emille dos Santos, Rainer Bomfim, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes Bahia
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MEDIDAS ATÍPICAS DE EXECUÇÃO E O MODELO CONSTITUCIONAL DE PROCESSO: uma análise do art. 139, IV, CPC à luz dos parâmetros constitucionais no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
O instituto das medidas executivas atípicas teve sua abrangência ampliada no Código de Processo Civil de 2015 (CPC), através da redação do art. 139, inciso IV. Apresenta-se, nesse texto, a importância de uma interpretação sistemática do referido artigo, a qual se concretiza mediante a observação de balizas principiológicas. Dessa forma, utiliza-se do modelo constitucional de processo como marco central desse estudo. Para verificar se as disposições do CPC e da Constituição de 1988 se harmonizam quando da aplicação das medidas executivas atípicas, analisa-se, a partir de um recorte metodológico, se há entendimento majoritário e de quais fundamentos o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a partir da análise de decisões monocráticas e espelhos de acórdãos, se vale para decidir acerca da aplicação ou não da atipicidade das medidas executivas.