{"title":"寻求在公共行政中实现自我组成的一般规则:第13.140/2015号法律的不足","authors":"F. Spengler, Elisa Berton Eidt","doi":"10.12660/rda.v281.2022.86059","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O texto visa examinar a existência, no ordenamento jurídico brasileiro, de uma legislação geral que autorize a administração pública a adotar métodos alternativos de solução de conflitos, à semelhança do que ocorre nos Estados Unidos (Administrative Dispute Resolution Act — Adra). Faz-se uma reflexão acerca dos dispositivos da Lei nº 13.140/2015, no que diz respeito aos entes públicos, em que se percebe sua insuficiência para que a autocomposição seja efetivamente incorporada pela administração. O objetivo do presente artigo é identificar se os dispositivos legais da referida legislação se prestam para que a administração adote a mediação e a negociação como formas de solucionar seus conflitos. Para cumprir tal objetivo, o método utilizado será o hipotético-dedutivo. A partir de uma análise da experiência dos Estados Unidos, são traçados alguns requisitos mínimos que merecem ser observados, a fim de que os métodos alternativos sejam utilizados de forma adequada. Diferentemente do que vem ocorrendo com a arbitragem, conclui-se que, no Brasil, a mediação e a negociação extrajudiciais ainda se encontram em zona de incerteza quando se trata de conflito envolvendo a administração pública.","PeriodicalId":41832,"journal":{"name":"A&C-Revista de Direito Administrativo & Constitucional","volume":"1 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.2000,"publicationDate":"2022-08-22","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"Em busca de uma regra geral para a realização de autocomposição na administração pública: a insuficiência da Lei nº 13.140/2015\",\"authors\":\"F. Spengler, Elisa Berton Eidt\",\"doi\":\"10.12660/rda.v281.2022.86059\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"O texto visa examinar a existência, no ordenamento jurídico brasileiro, de uma legislação geral que autorize a administração pública a adotar métodos alternativos de solução de conflitos, à semelhança do que ocorre nos Estados Unidos (Administrative Dispute Resolution Act — Adra). Faz-se uma reflexão acerca dos dispositivos da Lei nº 13.140/2015, no que diz respeito aos entes públicos, em que se percebe sua insuficiência para que a autocomposição seja efetivamente incorporada pela administração. O objetivo do presente artigo é identificar se os dispositivos legais da referida legislação se prestam para que a administração adote a mediação e a negociação como formas de solucionar seus conflitos. Para cumprir tal objetivo, o método utilizado será o hipotético-dedutivo. A partir de uma análise da experiência dos Estados Unidos, são traçados alguns requisitos mínimos que merecem ser observados, a fim de que os métodos alternativos sejam utilizados de forma adequada. Diferentemente do que vem ocorrendo com a arbitragem, conclui-se que, no Brasil, a mediação e a negociação extrajudiciais ainda se encontram em zona de incerteza quando se trata de conflito envolvendo a administração pública.\",\"PeriodicalId\":41832,\"journal\":{\"name\":\"A&C-Revista de Direito Administrativo & Constitucional\",\"volume\":\"1 1\",\"pages\":\"\"},\"PeriodicalIF\":0.2000,\"publicationDate\":\"2022-08-22\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"A&C-Revista de Direito Administrativo & Constitucional\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.12660/rda.v281.2022.86059\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"Q4\",\"JCRName\":\"LAW\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"A&C-Revista de Direito Administrativo & Constitucional","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.12660/rda.v281.2022.86059","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"Q4","JCRName":"LAW","Score":null,"Total":0}
Em busca de uma regra geral para a realização de autocomposição na administração pública: a insuficiência da Lei nº 13.140/2015
O texto visa examinar a existência, no ordenamento jurídico brasileiro, de uma legislação geral que autorize a administração pública a adotar métodos alternativos de solução de conflitos, à semelhança do que ocorre nos Estados Unidos (Administrative Dispute Resolution Act — Adra). Faz-se uma reflexão acerca dos dispositivos da Lei nº 13.140/2015, no que diz respeito aos entes públicos, em que se percebe sua insuficiência para que a autocomposição seja efetivamente incorporada pela administração. O objetivo do presente artigo é identificar se os dispositivos legais da referida legislação se prestam para que a administração adote a mediação e a negociação como formas de solucionar seus conflitos. Para cumprir tal objetivo, o método utilizado será o hipotético-dedutivo. A partir de uma análise da experiência dos Estados Unidos, são traçados alguns requisitos mínimos que merecem ser observados, a fim de que os métodos alternativos sejam utilizados de forma adequada. Diferentemente do que vem ocorrendo com a arbitragem, conclui-se que, no Brasil, a mediação e a negociação extrajudiciais ainda se encontram em zona de incerteza quando se trata de conflito envolvendo a administração pública.