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O direito à convivência familiar de crianças e adolescentes: uma análise da responsabilidade civil por desistência de adoção
O tema do artigo é adoção, mais especificamente a desistência da adoção e a possibilidade de responsabilização civil por danos morais sofridos pelos adotados. O objetivo é estudar a responsabilidade civil por desistência de adoção como dimensão de garantia do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes. O problema questiona quais são as limitações para que se garanta o direito a responsabilização civil decorrente de danos morais suportados por crianças e adolescentes vítimas de adoções frustradas? A hipótese considera que a proteção legal relativa às desistências de adoções na legislação Brasileira não é precisa, deixando subentendido que o dano moral nesses casos se alicerça no Código Civil, o que pode gerar, em muitas situações, a inobservância do direito. O método de abordagem foi dedutivo e o método de procedimento monográfico com técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Conclui-se que a indenização por danos morais às crianças e adolescentes vítimas de desistência de adoção é cabível em qualquer momento, inclusive nas desistências ocorridas durante o estágio de convivência, desde que comprovado que se constituiu vínculo de intensidade tão forte, capaz de desencadear prejuízos emocionais e morais ao adotado.