在司法程序页面:儿童和青少年,他们的声音,主要参与和反行为

Elisangela da Silva Machieski
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Elegeram-se como fontes documentais 36 processos judiciais da Vara da Infância e Juventude de Criciúma, datados da década de 1990. Tal recorte temporal esteve pautado na promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente e na premissa de compreender como e em quais situações as oitivas aconteciam. O Estatuto, Lei 8069/90, estabelecia que os adolescentes fossem previamente ouvidos e tivessem a sua opinião considerada em caso de colocação em família substituta. No entanto, os casos aqui analisados apontam para um cenário em que a oitiva não era uma prática constante nos primeiros anos da década de 1990, quadro que foi sendo alterado nos primeiros anos de 2000. 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摘要

本研究旨在阐明儿童和青少年在司法程序中的一些经验,以了解制度化的儿童和青少年如何处理成年人的决定,无论他们是家庭成员、庇护所的工作人员还是法律工作者。为了达到这一目标,我们从以下问题开始:在什么场合听取儿童/青少年的意见?谁在听呢?你们谈了什么?成年人对他们听到的内容做了什么?当他们不被倾听时,他们采取了什么策略?这个想法是为了呈现儿童和青少年的视角,他们的行动,策略,情感,指出他们作为历史主体。它被选为文件来源36个法庭案件的儿童和青年criciuma,日期从90年代。这个时间框架是基于儿童和青少年法令的颁布和理解听力是如何以及在什么情况下发生的前提。该法令第8069/90号法律规定,在安置替代家庭时,应事先听取青少年的意见,并考虑他们的意见。然而,这里分析的案例表明,在20世纪90年代早期,听力并不是一种持续的做法,这种情况在21世纪初发生了改变。过去的这一经验使一个新的视野逐渐形成,从而导致第12.010/09号法律的实施;从那时起,其他原则被纳入儿童和青少年听证会的程序。关键词:儿童和青年历史;protagônica参与;contraconducta;诉讼。
本文章由计算机程序翻译,如有差异,请以英文原文为准。
Nas páginas dos processos judiciais: crianças e adolescentes, suas vozes, participação protagônica e contraconduta
O presente trabalho visa articular algumas experiências do público infantojuvenil, encontradas em meio a processos judiciais, para compreender como crianças e adolescentes institucionalizados lidavam com as decisões tomadas pelos adultos, sejam eles familiares, funcionários do abrigo ou operadores do Direito. Para alcançar tal objetivo, parte-se das seguintes perguntas: Em que ocasiões as crianças/adolescentes abrigados foram escutados? Quem os escutava? Sobre o que falavam? O que os adultos faziam em relação ao que ouviam? E, quando não eram ouvidos, que estratégias utilizavam? A ideia é apresentar a perspectiva infantojuvenil, suas ações, estratégias, sentimentos, apontando-os como sujeitos históricos. Elegeram-se como fontes documentais 36 processos judiciais da Vara da Infância e Juventude de Criciúma, datados da década de 1990. Tal recorte temporal esteve pautado na promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente e na premissa de compreender como e em quais situações as oitivas aconteciam. O Estatuto, Lei 8069/90, estabelecia que os adolescentes fossem previamente ouvidos e tivessem a sua opinião considerada em caso de colocação em família substituta. No entanto, os casos aqui analisados apontam para um cenário em que a oitiva não era uma prática constante nos primeiros anos da década de 1990, quadro que foi sendo alterado nos primeiros anos de 2000. Essa experiência de passado fez com que um novo horizonte, aos poucos, se fosse moldando, resultando na implementação da Lei 12.010/09; a partir daí, outros princípios foram incluídos no procedimento de oitivas do público infantojuvenil. Palavras-chave: história da infância e juventude; participação protagônica; contraconducta; processos judiciais.
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