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Da Igreja local à Sinodalidade: a relevância de um sínodo diocesano neste caminho
O presente artigo tem por objeto explicitar a relação intrínseca entre sinodalidade e Igreja local, bem como apresentar o potencial de um sínodo diocesano na reabilitação da sinodalidade eclesial, resgatada pelos padres conciliares na volta às fontes promovida pelo Concílio Vaticano II. A palavra “sínodo” (syn-odos) significa “caminhar juntos”. Dela deriva a palavra sinodalidade, entendida pelos Santos Padres como característica e princípio constitutivo da Igreja, por sua vez, o fundamento da renovação eclesiológica do Concílio Vaticano II. Quando referida à vida eclesial, pode ser traduzida ou compreendida como sinodalidade eclesial, ou seja, é a assembleia (ekklesia) do povo convocado por Deus para caminhar juntos. Por isso, é um povo de convocados para ser sinal e sacramento de Jesus Cristo aos outros povos no mundo em vista do Reino de Deus.