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Entre a República e a Província: administração fiscal em tempo de guerra no Rio Grande de São Pedro, 1835-1845
O inicio do periodo Regencial (1831-1840) no Brasil foi marcado pelo movimento de transformacao das instituicoes e normas herdadas do periodo colonial, abrangendo a justica, o servico militar de segunda linha, entre outras. Na area fiscal, essas reformas se deram inicialmente pela a lei do orcamento de 1832 que estabeleceu a divisao dos impostos e despesas que cabiam ao governo central e as provincias e pelo Ato Adicional de 1834 a Constituicao que concedeu as assembleias provinciais o poder de legislar sobre seus impostos. Em consequencia, as provincias tiveram que progressivamente estabelecer orgaos e nomear funcionarios encarregados da administracao fazendaria. No Rio Grande do Sul, a provincia mais meridional do Brasil, esse movimento foi especialmente conturbado devido a guerra civil (1835-1845) e a secessao do territorio provincial sob o controle dos rebeldes que proclamaram uma republica, o Estado Rio-Grandense. O presente artigo tem por objetivo analisar como se deu a administracao tributaria em tempo de guerra nas duas entidades politicas existentes no territorio sul-rio-grandense entre 1836 e 1845, observando os limites impostos pela necessidade de mobilizar recursos para o conflito e pela relacao como governo central brasileiro.