{"title":"社论:安哥拉高等教育机构应对covid-19影响的复原力:2020年3月至12月综合报告","authors":"Eurico Wongo Gungula","doi":"10.37293/sapientiae62.01","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Com a publicação do Decreto Presidencial n.o 81/20, de 25 de Março de 2020, que declarou o Estado de Emergência em todo o território nacional, com fundamento na situação de eminente calamidade pública, gerada pela acelerada transmissão do vírus Sars-Cov-2, foram publicados até 12 de Dezembro, com extensão até ao dia 10 de Janeiro de 2021, sete Decretos de situação de calamidade pública, que estabelecem, entre outras, medidas que visam evitar a propagação da COVID – 19 em todas as instituições de educação e ensino públicas, públicoprivadas e privadas. As Instituições de Ensino Superior (IES) depararam-se com o desafio de conseguir materializar os seus objectivos estratégicos, definidos nos seus Planos de Desenvolvimento face aos constrangimentos resultantes da COVID – 19. Destaca-se a reinvenção que foi necessária e fundamental, no domínio do ensino presencial e à distância, da investigação científica, da extensão universitária, da gestão institucional e da internacionalização. A aprovação, pelo Executivo Angolano, do Regulamento das Modalidades de Ensino a Distância e Semi-Presencial no Subsistema de Ensino Superior, através do Decreto Presidencial n.o 59/20, de 3 de Março de 2020, revelou as fragilidades organizacionais de todas as IES, bem como a inércia das instituições encarregadas de assegurar e dinamizar o processo de melhoria da qualidade de ensino, da investigação científica e do desenvolvimento tecnológico. Entre as principais fragilidades identificadas, destaca-se o facto de, até Fevereiro de 2020, não existir em Angola legislação aprovada sobre o funcionamento de cursos nas modalidades de ensino a distância e semi-presencial, aspecto que gerou inúmeras dificuldades para o pleno funcionamento das IES face ao impacto da COVID – 19, sobretudo nos primeiros meses da declaração do estado de calamidade pública. A demora do Ministério de Tutela, na determinação de estratégias e de requisitos que viabilizassem o processo de ensino aprendizagem nesta nova conjuntura de pandemia, foi outra das fragilidades com impacto directo na resiliência e reinvenção das distintas IES. Nesta perspectiva, foram sintetizados, entre os requisitos determinados posteriormente pelo Ministério de Tutela, a disponibilização de materiais para cobrir o primeiro e segundo ano do curso a criar na modalidade de ensino a distância e semi-presencial; existência de docentes encarregues de orientar, supervisionar e avaliar o processo de ensino aprendizagem; descrição das equipas de elaboração de materiais, indicação da qualificação e experiência profissional de cada um; existência de instalações físicas e tecnologias educativas específicas a utilizar, bem como a apresentação de comprovativos da avaliação positiva na modalidade de ensino presencial do curso que se pretende ministrar, na modalidade de ensino a distância ou semi-presencial. Como se pode observar, a insuficiente preparação dos gestores, docentes e estudantes para lidar com as exigências do ensino a distância e semi-presencial em contextos de pandemia, reforçada pela escassez de materiais de biossegurança, pelo limitado acesso aos serviços de Internet, pela ausência de conteúdos digitalizados para a orientação de actividades académicas e científicas dos estudantes; pela limitada capacidade técnica e tecnológica para a dinamização e","PeriodicalId":53070,"journal":{"name":"SAPIENTIAE","volume":"1 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2021-01-15","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"Editorial: A resiliência das instituições de ensino superior angolanas face ao impacto da covid-19: uma síntese de março a dezembro de 2020\",\"authors\":\"Eurico Wongo Gungula\",\"doi\":\"10.37293/sapientiae62.01\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"Com a publicação do Decreto Presidencial n.o 81/20, de 25 de Março de 2020, que declarou o Estado de Emergência em todo o território nacional, com fundamento na situação de eminente calamidade pública, gerada pela acelerada transmissão do vírus Sars-Cov-2, foram publicados até 12 de Dezembro, com extensão até ao dia 10 de Janeiro de 2021, sete Decretos de situação de calamidade pública, que estabelecem, entre outras, medidas que visam evitar a propagação da COVID – 19 em todas as instituições de educação e ensino públicas, públicoprivadas e privadas. 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Editorial: A resiliência das instituições de ensino superior angolanas face ao impacto da covid-19: uma síntese de março a dezembro de 2020
Com a publicação do Decreto Presidencial n.o 81/20, de 25 de Março de 2020, que declarou o Estado de Emergência em todo o território nacional, com fundamento na situação de eminente calamidade pública, gerada pela acelerada transmissão do vírus Sars-Cov-2, foram publicados até 12 de Dezembro, com extensão até ao dia 10 de Janeiro de 2021, sete Decretos de situação de calamidade pública, que estabelecem, entre outras, medidas que visam evitar a propagação da COVID – 19 em todas as instituições de educação e ensino públicas, públicoprivadas e privadas. As Instituições de Ensino Superior (IES) depararam-se com o desafio de conseguir materializar os seus objectivos estratégicos, definidos nos seus Planos de Desenvolvimento face aos constrangimentos resultantes da COVID – 19. Destaca-se a reinvenção que foi necessária e fundamental, no domínio do ensino presencial e à distância, da investigação científica, da extensão universitária, da gestão institucional e da internacionalização. A aprovação, pelo Executivo Angolano, do Regulamento das Modalidades de Ensino a Distância e Semi-Presencial no Subsistema de Ensino Superior, através do Decreto Presidencial n.o 59/20, de 3 de Março de 2020, revelou as fragilidades organizacionais de todas as IES, bem como a inércia das instituições encarregadas de assegurar e dinamizar o processo de melhoria da qualidade de ensino, da investigação científica e do desenvolvimento tecnológico. Entre as principais fragilidades identificadas, destaca-se o facto de, até Fevereiro de 2020, não existir em Angola legislação aprovada sobre o funcionamento de cursos nas modalidades de ensino a distância e semi-presencial, aspecto que gerou inúmeras dificuldades para o pleno funcionamento das IES face ao impacto da COVID – 19, sobretudo nos primeiros meses da declaração do estado de calamidade pública. A demora do Ministério de Tutela, na determinação de estratégias e de requisitos que viabilizassem o processo de ensino aprendizagem nesta nova conjuntura de pandemia, foi outra das fragilidades com impacto directo na resiliência e reinvenção das distintas IES. Nesta perspectiva, foram sintetizados, entre os requisitos determinados posteriormente pelo Ministério de Tutela, a disponibilização de materiais para cobrir o primeiro e segundo ano do curso a criar na modalidade de ensino a distância e semi-presencial; existência de docentes encarregues de orientar, supervisionar e avaliar o processo de ensino aprendizagem; descrição das equipas de elaboração de materiais, indicação da qualificação e experiência profissional de cada um; existência de instalações físicas e tecnologias educativas específicas a utilizar, bem como a apresentação de comprovativos da avaliação positiva na modalidade de ensino presencial do curso que se pretende ministrar, na modalidade de ensino a distância ou semi-presencial. Como se pode observar, a insuficiente preparação dos gestores, docentes e estudantes para lidar com as exigências do ensino a distância e semi-presencial em contextos de pandemia, reforçada pela escassez de materiais de biossegurança, pelo limitado acesso aos serviços de Internet, pela ausência de conteúdos digitalizados para a orientação de actividades académicas e científicas dos estudantes; pela limitada capacidade técnica e tecnológica para a dinamização e