José Augusto Bagatini, José Augusto Chaves Guimarães
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Ao longo da nossa história, a humanidade criou e desenvolveu várias tecnologias de extensão da memória, que vão desde pinturas rupestres, o desenvolvimento da escrita e, até hoje, quando as memórias são armazenadas em cadeias de 0 e 1. Assim e considerando que o paradigma tecnológico atual tem trazido consigo novas tecnologias que reformularam completamente os artefatos de memória, o presente trabalho tem como objetivo analisar quais impactos surgem de um paradigma em que memórias imunes à temporalidade se estabelecem como padrão de mercado? Tendo em vista que em algum momento esses artefatos da memória digital podem ser usados contra nós, e dificilmente serão apagados, restando a questão de se é ético para uma instituição manter em sua memória digital algo que comprometa o presente e o futuro de uma pessoa, afetando diretamente o direito ao esquecimento. Um contexto que reflete nos profissionais da informação, que, em suas atividades de organização e divulgação, devem procurar equilibrar a manutenção da informação necessária ao desenvolvimento das atividades e o cumprimento dos deveres legais e a proteção do direito ao esquecimento, promovendo assim o desenvolvimento de atividades, serviços e produtos que contemplem ambos.