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BEM JURÍDICO E TEORIA CONSTITUCIONAL DO DIREITO PENAL
A Constituição tem um papel limitador do Direito Penal já se encontra consolidada nos chamados Estados Democráticos de Direito. A questão, todavia, é mais complexa para a ciência criminal, já que diz respeito a verificar se todos os bens jurídicos se encontram delimitados ou servem apenas como um norte para que o legislador venha a estabelecer o que é e o que não é crime. Pode-se dizer que o Estado, em casos desse jaez, tem dupla função, isto é, a de garantir a liberdade do indivíduo ao mesmo tempo em que delimita as possibilidades ou não de atuação deste, de modo a que haja implicações na organização social. Neste sentido tem-se que, a Constituição é quem configura o papel de indicar o que deve e o que não deve receber a tutela do direito Penal.