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A terceirização do serviços na administração pública: análise e levantamento dos processos de terceirização de Nova Resende – MG
A terceirização de serviços no âmbito trabalhista ganhou grande destaque e dis- cussões jurídicas nos últimos anos em que pese a alteração legal e a possibilidade de terceiriza- ção das atividades meio. Esse desdobramento garante flexibilização das relações de trabalho e redução de custos, já que não gera vínculo empregatício ao tomador dos serviços. Nesse sentido, em observância ao art. 37 da Constituição Federal de 1988 que atribui à administração pública obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, sobretudo, da eficiência, é que se torna possível a terceirização também pelos órgãos estatais. Isso permite que a Administração Pública foque na execução das atividades fins e na prestação dos serviços públicos de forma eficiente e menos onerosa. Todavia, o assunto ainda é muito controverso perante os tribunais superiores e são divergentes as opiniões doutrinárias sobre o tema. Desse modo é que se justifica a presente pesquisa, a fim de pontuar as legislações, jurisprudências e doutrinas sobre a terceirização de serviços públicos e suas implicações na seara trabalhista, contratual e financeira. Não obstante, identificar os procedimentos realizados pela administra- ção pública, especificamente no município de Nova Resende em Minas Gerais.