问责制:从1988年共和国宪法和最高联邦法院判例法研究问责制的应用

IF 0.2 Q4 LAW
F. Oliveira
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摘要

本文以最高法院对1988年宪法条款的解释为基础,考察了问责制的理论基础及其在巴西法律中的适用。调查的出发点是,1988年宪法文本中没有提及或翻译“问责制”一词是否会成为不承认其在巴西法律中的适用的理由。是判例法的研究手段,结合复习文献的大主题,但你的判断prolatados 5 1988年10月和2021年10月31日,在地上问责标准数据库的搜索中电子的联邦最高法院的网站。样本由明确提到问责制的法官组成,以验证法院是否承认问责制为宪法规范,以及在哪些情况下适用问责制更频繁。主要结论是:1988年共和国宪法中葡萄牙语中没有明确规定类似条款,但这并不妨碍问责制具有宪法等级制度,因为它是共和政体下民主法治条款的延伸;最高法院提到问责制,重申公共行政部门的公开义务,并加强现有机制,促进对其行为的控制。法院的判例法还没有利用问责制来衡量所提供的公共服务的效率程度和现有的控制手段。
本文章由计算机程序翻译,如有差异,请以英文原文为准。
Accountability: O estudo de sua aplicação a partir da Constituição da República de 1988 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
O artigo examina os fundamentos teóricos da accountability e sua aplicação no direito brasileiro com base na interpretação de dispositivos da Constituição da República de 1988 observada em julgados do Supremo Tribunal Federal. A investigação parte da pergunta se a ausência de referência ou tradução do termo accountability no texto constitucional de 1988 seria fundamento para deixar de reconhecer sua aplicação no direito brasileiro. A pesquisa de jurisprudência foi a metodologia empregada, a qual, em conjunto com a revisão bibliográfica sobre o tema, teve como baliza os acórdãos prolatados entre 5 de outubro de 1988 e 31 de outubro de 2021, obtidos com o uso da palavra accountability como critério de busca no banco de dados disponível no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal. A amostra é formada pelos julgados em que houve menção expressa a accountability, para verificar se o Tribunal a reconhece como norma constitucional e em quais hipóteses sua aplicação é mais frequente. As conclusões principais são: a ausência de enunciação expressa de disposição congênere, em língua portuguesa, na Constituição da República de 1988, não impede que a accountability tenha hierarquia constitucional, por ser um desdobramento da cláusula do estado democrático de direito, sob o regime republicano; e o Supremo Tribunal Federal refere-se a accountability para reiterar o dever de publicidade da administração pública e reforçar os mecanismos já existentes para promoção de controle de seus atos. A jurisprudência da Corte ainda não se vale da accountability para medir o grau de eficiência dos serviços públicos prestados e dos instrumentos de controle disponíveis.
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