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O artigo analisará a natureza jurídica do impeachment, tendo em consideração as constituições brasileiras desde 1824 até 1988, bem como a legislação infraconstitucional de regência. Nesse sentido, o estudo busca apresentar as diferenças históricas entre os textos constitucionais até o cenário atual, Constituição Federal de 1988 e a recepção da Lei nº 1.079/1950, como bases do processo e julgamento dos denominados crimes de responsabilidade. Assim, o impeachment será analisado em três dimensões essenciais para sua compreensão: o histórico deste instituto; a natureza das normas que tipificam os crimes de responsabilidade; o modo de julgamento dos crimes de responsabilidade. Com fundamento nessas três dimensões, objetiva-se esclarecer a natureza jurídico-política do impeachment no ordenamento jurídico brasileiro.