{"title":"复杂现象中的意志因素","authors":"Silvério Becker","doi":"10.36517/argumentos.28.11","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente texto é a tradução do décimo segundo capítulo da obra Doctrine of the Will (Doutrina da Vontade), de Asa Mahan (1799-1889), publicado originalmente em 1845. Nele, Mahan defende que, embora a Inteligência e a Sensibilidade dos agentes morais sejam, em si mesmas, destituídas de liberdade, e por conseguinte, de moralidade, a Vontade possui um controle indireto sobre essas faculdades na vasta medida em que elas apresentam objetos para sua ação em diferentes direções. Assim, quando influenciados pela Vontade – seja direta ou indiretamente - os fenômenos das outras faculdades da mente constituem fenômenos complexos da mente humana, e possuem caráter moral. Segundo Mahan, as ações externas, assim como os estados da Inteligência e da Sensibilidade, quando são requeridos ou proibidos pela lei moral, ou pela Revelação, são requeridos ou proibidos por serem o resultado natural e necessário de intenções corretas ou erradas. Nesses casos, os requerimentos e as proibições se referem às causas desses atos ou estados, ou seja, à ação da Vontade da qual eles resultam necessariamente. Na apresentação de suas proposições, Mahan usa argumentos relacionados à ação da Vontade em direção às propensões naturais, como emoções desejos e anelos; e às afeições religiosas, como o arrependimento, o amor e a fé. Ele também defende que as afeiçoes religiosas requeridas pela lei moral são atos voluntários da mente e não meros estados da sensibilidade ou meras convicções da Inteligência.","PeriodicalId":43087,"journal":{"name":"Argumentos-Revista de Filosofia","volume":"42 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.2000,"publicationDate":"2022-07-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"O elemento da vontade nos fenômenos complexos\",\"authors\":\"Silvério Becker\",\"doi\":\"10.36517/argumentos.28.11\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"O presente texto é a tradução do décimo segundo capítulo da obra Doctrine of the Will (Doutrina da Vontade), de Asa Mahan (1799-1889), publicado originalmente em 1845. Nele, Mahan defende que, embora a Inteligência e a Sensibilidade dos agentes morais sejam, em si mesmas, destituídas de liberdade, e por conseguinte, de moralidade, a Vontade possui um controle indireto sobre essas faculdades na vasta medida em que elas apresentam objetos para sua ação em diferentes direções. Assim, quando influenciados pela Vontade – seja direta ou indiretamente - os fenômenos das outras faculdades da mente constituem fenômenos complexos da mente humana, e possuem caráter moral. Segundo Mahan, as ações externas, assim como os estados da Inteligência e da Sensibilidade, quando são requeridos ou proibidos pela lei moral, ou pela Revelação, são requeridos ou proibidos por serem o resultado natural e necessário de intenções corretas ou erradas. Nesses casos, os requerimentos e as proibições se referem às causas desses atos ou estados, ou seja, à ação da Vontade da qual eles resultam necessariamente. Na apresentação de suas proposições, Mahan usa argumentos relacionados à ação da Vontade em direção às propensões naturais, como emoções desejos e anelos; e às afeições religiosas, como o arrependimento, o amor e a fé. Ele também defende que as afeiçoes religiosas requeridas pela lei moral são atos voluntários da mente e não meros estados da sensibilidade ou meras convicções da Inteligência.\",\"PeriodicalId\":43087,\"journal\":{\"name\":\"Argumentos-Revista de Filosofia\",\"volume\":\"42 1\",\"pages\":\"\"},\"PeriodicalIF\":0.2000,\"publicationDate\":\"2022-07-01\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Argumentos-Revista de Filosofia\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.36517/argumentos.28.11\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"0\",\"JCRName\":\"PHILOSOPHY\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Argumentos-Revista de Filosofia","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.36517/argumentos.28.11","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"0","JCRName":"PHILOSOPHY","Score":null,"Total":0}
O presente texto é a tradução do décimo segundo capítulo da obra Doctrine of the Will (Doutrina da Vontade), de Asa Mahan (1799-1889), publicado originalmente em 1845. Nele, Mahan defende que, embora a Inteligência e a Sensibilidade dos agentes morais sejam, em si mesmas, destituídas de liberdade, e por conseguinte, de moralidade, a Vontade possui um controle indireto sobre essas faculdades na vasta medida em que elas apresentam objetos para sua ação em diferentes direções. Assim, quando influenciados pela Vontade – seja direta ou indiretamente - os fenômenos das outras faculdades da mente constituem fenômenos complexos da mente humana, e possuem caráter moral. Segundo Mahan, as ações externas, assim como os estados da Inteligência e da Sensibilidade, quando são requeridos ou proibidos pela lei moral, ou pela Revelação, são requeridos ou proibidos por serem o resultado natural e necessário de intenções corretas ou erradas. Nesses casos, os requerimentos e as proibições se referem às causas desses atos ou estados, ou seja, à ação da Vontade da qual eles resultam necessariamente. Na apresentação de suas proposições, Mahan usa argumentos relacionados à ação da Vontade em direção às propensões naturais, como emoções desejos e anelos; e às afeições religiosas, como o arrependimento, o amor e a fé. Ele também defende que as afeiçoes religiosas requeridas pela lei moral são atos voluntários da mente e não meros estados da sensibilidade ou meras convicções da Inteligência.