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O DEVIDO PROCESSO LEGAL MODERNO E SUA FUNÇÃO DE GARANTIDOR DOS PRINCÍPIOS DEMOCRÁTICOS
Com a constante aproximação dos sistemas jurídicos, escancara-se a necessidade de adequação e mudança de paradigmas do direito contemporâneo. É indispensável que a comunidade jurídica faça uma reflexão adequada sobre a influência do direito e a sua colaboração para a evolução da humanidade. Nessa nova realidade, os princípios jurídicos são motores que além de servirem de função integrativa e interpretativa, também propiciam a obediência normativa e a aplicabilidade de um adequado acesso à justiça. Consagrados princípios constitucionais surgem com novas variantes, sendo o devido processo legal não apenas instrumento de uma decisão não arbitrária e justa no processo, mas um meio para garantir o cumprimento dos demais princípios democráticos. Nota-se que a igualdade no processo não se faz suficiente; busca-se igualdade à jurisdição, com aplicação do direito de maneira isonômica, previsível e democrática. Diante da necessidade de um sistema jurídico harmônico, o Poder Judiciário surge como maior guardião da democracia pelo processo adequado, em que o acesso à justiça não é apenas a inafastabilidade da jurisdição, mas uma garantia de uniformidade na melhor interpretação da lei e coerência na aplicação do direito.