Eder Marques de Azevedo, Ludmila Aniceto de Souza e França Gomes Pereira
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O repasse de recursos públicos para as Organizações da Sociedade Civil: a licitação concursal como limite da discricionariedade
O déficit de políticas públicas decorrente da insuficiência estatal tem estimulado o aumento de serviços prestados pelo terceiro setor. O artigo em tela analisa as disposições propostas pela Lei n. 13.019/2014 (alteradas pela Lei n. 13.204/2015), denominada de Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, questionando o impasse em torno dos critérios de escolha dessas entidades parceiras a serem subvencionadas em face da margem discricionária deixada pelo legislador. Por meio de pesquisa bibliográfica e interdisciplinar, com substrato na teoria da responsabilidade, defendida por Hans Jonas (1979), este ensaio defende a necessidade de maior rigidez da Administração Pública para eleger as instituições beneficiadas com recursos públicos. Para isso, aposta na licitação concursal como procedimento eficaz e isonômico para a escolha da entidade mais vantajosa, levando o leitor a refletir sobre os limites da discricionariedade administrativa.