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A Agência Nacional de Águas e a coordenação federativa no Novo Marco do Saneamento Básico
Este artigo científico busca analisar a especificação dos campos de competência da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e o papel da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) como instituição de coordenação federativa no novo marco legal de saneamento. Apresenta-se uma pesquisa qualitativa, de viés pós-positivista e caráter hipotético-dedutivo, conduzida por meio de revisão bibliográfica dogmática realizada a partir de textos do direito positivo brasileiro e da doutrina nacional. Conclui-se pela confirmação da hipótese inicial, segundo a qual o novo marco legal do saneamento contribuiu para uma definição mais precisa sobre as atribuições dos entes federados em relação ao saneamento básico e atribuiu à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico o papel de agente de coordenação federativa. O trabalho propõe uma análise, sob o prisma do federalismo cooperativo ambiental, da recente alteração legislativa introduzida pela Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, e contribui para a técnica interpretativa das competências de cada ente estatal em matéria de saneamento básico.