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A sinodalidade se remete ao modus vivendi e ao modus operandi da Igreja. Em relação à projeção e à gestão da ação pastoral de modo sinodal, três aspectos principais estão implicados. Primeiro, o sujeito do agir eclesial na sinodalidade, que precisa ser a comunidade eclesial como um todo, dada a corresponsabilidade de todos em tudo decorrente do Batismo, o sacramento que conforma a Igreja como Povo de Deus. Segundo, a projeção da ação pastoral de modo sinodal está condicionada ao discernimento comunitário e a decisão partilhada dos membros da comunidade eclesial no seio da Igreja Local/Diocese, onde se faz presente e acontece a Igreja toda, ainda que não seja toda a Igreja. Terceiro, em uma Igreja sinodal, a gestão da ação projetada também precisa dar-se de modo sinodal, apoiada em estruturas de comunhão e participação, como são as assembleias e conselhos de pastoral, assim como as equipes de coordenação, seja de serviços pastorais, seja de âmbitos eclesiais, segundo o princípio da subsidiariedade.Palavras-chave: Sinodalidade; Povo de Deus; Pastoral; Coordenação; Estruturas.