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Direito subjetivo à regulação eficiente: a natureza dúplice da Análise de Impacto Regulatório
A Análise de Impacto Regulatório (AIR), criada pela MP nº 881 de 2019, convertida posteriormente na Lei nº 13.869 de 2019 (Lei de Liberdade Econômica), estabelece uma etapa obrigatória à atividade normativa estatal a fim de mitigar seu risco e torná-lo juridicamente tolerável, reconhecendo o caráter potencialmente nocivo da regulação. Nesse sentido, a produção da AIR seria um direito subjetivo dos integrantes do mercado regulado, em consonância com os deveres da boa administração e de mitigação de riscos da atividade normativa em si considerada, e um dever do poder público, evidenciando seu caráter dúplice na construção de políticas públicas, especialmente em momentos de crise, como o vivenciado durante a pandemia de Covid-19.