{"title":"重组程序中成熟和未成熟的索赔:暂停条件下协议和双边合同的分析","authors":"M. Sacramone, F. Piva","doi":"10.2139/ssrn.3124226","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"<b>Portuguese Abstract:</b> A Lei de Recuperação de Empresas e Falência brasileira, Lei 11.101/05, submeteu à recuperação judicial todos os créditos existentes à data do pedido, sejam vencidos ou vincendos. O conceito de crédito existente para a sujeição à recuperação judicial, entretanto, pode não ser de fácil apreensão. O surgimento do crédito pode não coincidir com a celebração do negócio jurídico que lhe origina. No negócio jurídico sob condição suspensiva, se o evento futuro e incerto previsto contratualmente ocorrer somente após a distribuição do pedido de recuperação, o direito de crédito surgirá apenas a partir dessa ocorrência e não estará sujeito à recuperação. Por sua vez, mesmo o conceito de crédito existente para a submissão à recuperação judicial exige interpretação não isolada da Lei 11.101/05, mas em harmonia às demais normas do direito privado. Nos contratos de duração, sejam de execução periódica ou de execução continuada, embora as prestações possam se multiplicar e ser reciprocamente dependentes da prestação do outro contratante, o direito de crédito surge a partir da celebração do negócio jurídico. A sujeição desse crédito existente à recuperação judicial, contudo, imporia onerosidade excessiva ao credor e poderia comprometer a própria finalidade do instituto da recuperação judicial. <b>English Abstract:</b> This paper aims at analyzing how claims arising from complex agreements, such as the ones under suspensive condition, should be ranked in a reorganization scenario according to the provisions of the Brazilian Bankruptcy Law 11.101/05.","PeriodicalId":44862,"journal":{"name":"American Bankruptcy Law Journal","volume":"7 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.6000,"publicationDate":"2017-11-15","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"Créditos vencidos e vincendos na recuperação judicial: o negócio jurídico sob condição suspensiva e o contrato bilateral (Matured and Unmatured Claims in Reorganization Proceedings: An Analysis of Agreements Under Suspensive Condition and Bilateral Contracts)\",\"authors\":\"M. Sacramone, F. Piva\",\"doi\":\"10.2139/ssrn.3124226\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"<b>Portuguese Abstract:</b> A Lei de Recuperação de Empresas e Falência brasileira, Lei 11.101/05, submeteu à recuperação judicial todos os créditos existentes à data do pedido, sejam vencidos ou vincendos. O conceito de crédito existente para a sujeição à recuperação judicial, entretanto, pode não ser de fácil apreensão. O surgimento do crédito pode não coincidir com a celebração do negócio jurídico que lhe origina. No negócio jurídico sob condição suspensiva, se o evento futuro e incerto previsto contratualmente ocorrer somente após a distribuição do pedido de recuperação, o direito de crédito surgirá apenas a partir dessa ocorrência e não estará sujeito à recuperação. Por sua vez, mesmo o conceito de crédito existente para a submissão à recuperação judicial exige interpretação não isolada da Lei 11.101/05, mas em harmonia às demais normas do direito privado. Nos contratos de duração, sejam de execução periódica ou de execução continuada, embora as prestações possam se multiplicar e ser reciprocamente dependentes da prestação do outro contratante, o direito de crédito surge a partir da celebração do negócio jurídico. A sujeição desse crédito existente à recuperação judicial, contudo, imporia onerosidade excessiva ao credor e poderia comprometer a própria finalidade do instituto da recuperação judicial. <b>English Abstract:</b> This paper aims at analyzing how claims arising from complex agreements, such as the ones under suspensive condition, should be ranked in a reorganization scenario according to the provisions of the Brazilian Bankruptcy Law 11.101/05.\",\"PeriodicalId\":44862,\"journal\":{\"name\":\"American Bankruptcy Law Journal\",\"volume\":\"7 1\",\"pages\":\"\"},\"PeriodicalIF\":0.6000,\"publicationDate\":\"2017-11-15\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"American Bankruptcy Law Journal\",\"FirstCategoryId\":\"90\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.2139/ssrn.3124226\",\"RegionNum\":3,\"RegionCategory\":\"社会学\",\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"Q2\",\"JCRName\":\"LAW\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"American Bankruptcy Law Journal","FirstCategoryId":"90","ListUrlMain":"https://doi.org/10.2139/ssrn.3124226","RegionNum":3,"RegionCategory":"社会学","ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"Q2","JCRName":"LAW","Score":null,"Total":0}
Créditos vencidos e vincendos na recuperação judicial: o negócio jurídico sob condição suspensiva e o contrato bilateral (Matured and Unmatured Claims in Reorganization Proceedings: An Analysis of Agreements Under Suspensive Condition and Bilateral Contracts)
Portuguese Abstract: A Lei de Recuperação de Empresas e Falência brasileira, Lei 11.101/05, submeteu à recuperação judicial todos os créditos existentes à data do pedido, sejam vencidos ou vincendos. O conceito de crédito existente para a sujeição à recuperação judicial, entretanto, pode não ser de fácil apreensão. O surgimento do crédito pode não coincidir com a celebração do negócio jurídico que lhe origina. No negócio jurídico sob condição suspensiva, se o evento futuro e incerto previsto contratualmente ocorrer somente após a distribuição do pedido de recuperação, o direito de crédito surgirá apenas a partir dessa ocorrência e não estará sujeito à recuperação. Por sua vez, mesmo o conceito de crédito existente para a submissão à recuperação judicial exige interpretação não isolada da Lei 11.101/05, mas em harmonia às demais normas do direito privado. Nos contratos de duração, sejam de execução periódica ou de execução continuada, embora as prestações possam se multiplicar e ser reciprocamente dependentes da prestação do outro contratante, o direito de crédito surge a partir da celebração do negócio jurídico. A sujeição desse crédito existente à recuperação judicial, contudo, imporia onerosidade excessiva ao credor e poderia comprometer a própria finalidade do instituto da recuperação judicial. English Abstract: This paper aims at analyzing how claims arising from complex agreements, such as the ones under suspensive condition, should be ranked in a reorganization scenario according to the provisions of the Brazilian Bankruptcy Law 11.101/05.