实证主义与逻辑语义建构主义:寻求司法事实构成的法律

IF 0.4 Q3 LAW
Gabriel Ivo, Beclaute Oliveira Silva, Thiago André Gomes Antunes
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A abordagem tomada no artigo levou em consideração o método dedutivo, visando construir um pensamento coerente com as premissas previamente estabelecidas de modo abstrato, sem se descurar da concretude factual a que a linguagem do direito se dirige. Constatou-se no estudo que o fato, entidade linguística, não pode ser confundido com o evento, categoria do mundo fenomênico, embora tenha com ele uma relação de referibilidade. Ademais, restou demarcado que o fato é constituído no processo – aqui sendo enfatizado o processo jurisdicional –, mediante a utilização da linguagem competente da prova. 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摘要

本文以凯尔森思想和逻辑语义建构主义学派为基础,分析了司法程序中事实的构成问题。贯穿本研究的问题是建立语言分析在确定司法判决事实中的作用。为此,我们利用一般法律理论和语言学发展的范畴来界定事实的意义及其在法律话语中的相关性,特别是在司法话语中。因此,它采用了定性的文献综述方法,以连贯的方式处理主题,避免了融合的方法。本文所采用的方法考虑了演绎方法,旨在建立一种与先前抽象建立的前提相一致的思维,而不忽视法律语言所指向的事实具体性。在研究中发现,事实,语言实体,不能与事件,现象世界的范畴混淆,尽管它与现象世界有可指称的关系。此外,事实是在程序中构成的,这里强调的是司法程序,通过使用称职的语言证明。本宪法不以任意的方式提供,但必须准确地遵循正当法律程序条款和由此产生的其他规则,以免损害司法判决的积极过程,而司法判决的事实组成部分有其规范的先例。
本文章由计算机程序翻译,如有差异,请以英文原文为准。
POSITIVISMO E CONSTRUTIVISMO LÓGICO-SEMÂNTICO: O DIREITO EM BUSCA DA CONSTITUIÇÃO JUDICIAL DO FATO
O presente artigo tomou por base o pensamento kelseniano e a escola do construtivismo lógico-semântico para analisar a questão da constituição do fato no processo judicial. A questão que permeia o presente estudo consiste em estabelecer o papel de uma análise linguística no estabelecimento do fato em uma decisão judicial. Para tanto, fez-se uso de categorias desenvolvidas pela teoria geral do direito, bem como da linguística, para demarcar o sentido do fato e de sua relevância no discurso jurídico, máxime o jurisdicional. Valeu-se para tanto da metodologia de revisão bibliográfica, com caráter qualitativo, a fim de tratar o tema com coerência, evitando-se abordagens sincréticas. A abordagem tomada no artigo levou em consideração o método dedutivo, visando construir um pensamento coerente com as premissas previamente estabelecidas de modo abstrato, sem se descurar da concretude factual a que a linguagem do direito se dirige. Constatou-se no estudo que o fato, entidade linguística, não pode ser confundido com o evento, categoria do mundo fenomênico, embora tenha com ele uma relação de referibilidade. Ademais, restou demarcado que o fato é constituído no processo – aqui sendo enfatizado o processo jurisdicional –, mediante a utilização da linguagem competente da prova. Esta constituição não se oferece de modo arbitrário, mas deve seguir de modo preciso a cláusula do devido processo legal e as demais regras que dele derivam, sob pena de macular o processo de positivação da decisão judicial, que tem no componente fático seu antecedente normativo.
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