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A tomada de decisão nos casos de violência doméstica é determinada pela apresentação do problema e, igualmente, pelo modo como o problema é entendido. O juiz, na qualidade de destinatário da prova, traz consigo suas crenças e convicções em decorrência do campo em que se situa e, por isso, pode exercer forte influência sobre a reelaboração narrativa dos fatos ocorridos no passado e apresentados a partir da produção probatória em juízo. O artigo problematiza o uso epistemológico das provas e sustenta a importância do diálogo com ferramentas extrajurídicas, como as produzidas pela Psicologia, por meio das heurísticas, no exame diferenciado e valoração das provas dos processos que envolvem questões de gênero. Metodologicamente, o artigo se vale de estudo de caso e análise documental, consistente no exame de caso no qual o Ministério Público concluiu pelo arquivamento da notícia de crime e o Judiciário assim acolheu, determinando o arquivamento do caso. O artigo conclui pela necessidade de superar heurísticas que se articulam nos estereótipos como atalhos cognitivos. Alerta para o risco de as instituições do sistema de justiça deixarem de ser instrumento de resposta adequada ao enfrentamento da violência contra a mulher.