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A aplicação da disregard doctrine aos grupos econômicos de fato: a teoria tridimensional do direito de Miguel Reale como fundamento teórico-jurídico legitimador
O presente artigo visa a estudar a teoria da desconsideração da personalidade jurídica e, a partir da realização de pesquisa empírica, evidenciar que os tribunais brasileiros aplicam indiscriminadamente o art. 50 do Código Civil como fundamento para combater a formação de grupos econômicos de fato. Ocorre que, conforme se demonstrará, desconsideração da personalidade jurídica e o reconhecimento de tais grupos econômicos são coisas diversas, de modo que a aplicação genérica e indistinta do dispositivo legal, com a consequência nele prevista, deslegitima as decisões judiciais e as vicia por falta de motivação adequada. Para solucionar esse problema, será demonstrado como a Teoria Tridimensional do Direito, na forma pensada por Miguel Reale, pode contribuir para o aperfeiçoamento do tema, e servir de fundamento teórico-jurídico, a conferir legitimidade para a aplicação da consequência prevista no referido dispositivo legal também aos grupos econômicos fraudulentos.