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EVASÃO DE DIVISAS: DOS PROCESSOS DE DESCRIMINALIZAÇÃO À PROPOSTA DE PROTEÇÃO PELO DIREITO SANCIONADOR
Este trabalho propõe uma análise sobre o crime de evasão de divisas. Aponta-se, através de uma pesquisa teórica, a discussão sobre a legitimidade da intervenção penal no alcance do tipo incriminador de evasão de dividas, haja vista sua crescente ineficácia, devido às modificações ocorridas entre o contexto econômico que deu origem à sua tipificação e a realidade brasileira atual. Adota-se a premissa de que a existência de normas incriminadoras pressupõe o atendimento de critérios como legalidade, necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito. Ocorre que, cada vez mais, reconhece-se a incompatibilidade do crime de evasão de divisas com estes princípios/critérios/máximas. Desse modo, busca-se estabelecer um posicionamento quanto aos consequentes processos de descriminalização da conduta, adequando-a ao contexto atual de proteção do sistema financeiro nacional.