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Não poderá o juiz de fora servir os três lugares”: a criação do juizado de órfãos em Salvador (1725).
No ano de 1696 os juízes de fora foram criados em Salvador. Tais juízes exerciam concomitantemente três cargos. Diante das dificuldades da administração da justiça, em 1725, D. João V instalou o cargo de juízes de órfãos em separado dos juízes forâneos. Portanto, percebe-se que a instalação deste cargo não se deu devido uma queixa direta aos ministros e sim ao acúmulo excessivo de trabalho.