Sanderli José da Silva, Antônio Carlos Brunozi Júnior
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Os principais resultados encontrados aludiram a indícios de isomorfismo mimético dos estados em relação à União, isto é, os entes subnacionais possuem leis semelhantes aos dispositivos lícitos da norma nacional anticorrupção. Relata-se que compliance é implícita a esta Lei. Percebeu-se preponderância para regulamentações sobre a responsabilização administrativa e civil, em aproximadamente 80% dos estados. Com os resultados, este estudo se diferenciou dos demais em apresentar o cenário de adoção e como as práticas anticorrupção são elaborados nos estados. Pesquisas anteriores basearam-se em análises jurídicas ou das legislações em suas constitucionalidades ou não. 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Lei Anticorrupção, Compliance e Isomorfismo: Responsabilização e Programas de Integridade nos Estados Brasileiros
Este teve como objetivo identificar a ocorrência de isomorfismo na adoção da Lei Anticorrupção nos estados brasileiros por meio da compliance - responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas, de programas de integridade na própria administração pública e com o setor privado. Para tanto, houve a utilização da Teoria Institucional, com a abordagem sociológica e o pressuposto do isomorfismo. Metodologicamente, houve a utilização da archival research e da análise de conteúdo, por meio de documentos que contemplassem dados sobre as ações anticorrupção nos estados brasileiros. As categorias de análises, que foram refletidas em textos, mapas e/ou tabelas, foram baseadas nos conteúdos de responsabilização e programas de integridade nos contextos de relacionamentos público e privado (compliance). Os principais resultados encontrados aludiram a indícios de isomorfismo mimético dos estados em relação à União, isto é, os entes subnacionais possuem leis semelhantes aos dispositivos lícitos da norma nacional anticorrupção. Relata-se que compliance é implícita a esta Lei. Percebeu-se preponderância para regulamentações sobre a responsabilização administrativa e civil, em aproximadamente 80% dos estados. Com os resultados, este estudo se diferenciou dos demais em apresentar o cenário de adoção e como as práticas anticorrupção são elaborados nos estados. Pesquisas anteriores basearam-se em análises jurídicas ou das legislações em suas constitucionalidades ou não. Assim, as contribuições encontradas foram: teóricas – à similaridade do ambiente institucional brasileiro em adotar normativas; práticas – o esclarecimento de que os estados possuem ações para combater a corrupção, mas existem limitações que devem ser observadas por gestores e a própria sociedade.