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A fiscalização irrisória da poluição sonora no Distrito Federal
Introdução: A poluição sonora é considerada a segunda maior fonte de poluição nos centros urbanos, nada obstante ainda ser subestimada pelo Poder Público. Na Europa, por outro lado, discussões, pesquisas e políticas públicas ambiciosas em face do ruído já são uma realidade.Objetivo do estudo: O presente trabalho apresenta a fiscalização irrisória da poluição sonora, tal como é realizada no Distrito Federal.Metodologia/abordagem: Baseou-se na análise sistemática de dados obtidos por meio da lei de acesso à informação do Distrito Federal, Lei Distrital n. 4.990/2012. Foram solicitados dados da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF e do Instituto Brasília Ambiental – IBRAM.Resultados e discussão: Como resultado, vislumbrou-se que, no biênio 2018/2019, o disque 190 registrou 72.838 reclamações de “som alto automotivo” ou 9.289 chamadas registradas como “som alto comercial”, em que pese, no mesmo período, o IBRAM ter realizado apenas 2.952 fiscalizações ou lavrado tão somente 801 autos de infração. Nessa seara, adentra-se na discussão sobre a possibilidade da PMDF, órgão integrador do SISNAMA, participar ativamente na fiscalização e autuação da poluição sonora, atividade não realizada pela corporação.