Richard Medeiros de Araújo, A. Lopes, Thiago Ferreira Dias
{"title":"公众透明度:巴西东北部专业审计委员会门户网站分析","authors":"Richard Medeiros de Araújo, A. Lopes, Thiago Ferreira Dias","doi":"10.21527/2237-6453.2022.58.12040","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O objetivo deste artigo foi analisar a transparência pública – praticada pelos Conselhos de Fiscalização Profissional do Nordeste do Brasil – à luz da Lei de Acesso à Informação. O estudo teve como recorte os Conselhos de Administração, de Contabilidade, de Economia e a Ordem dos Advogados do Brasil, totalizando 36 unidades pesquisadas. Metodologicamente, foi uma abordagem quantitativa – a partir da análise exploratória de dados –, utilizando o modelo conceitual de Klein (2018). Dentre os principais resultados tem-se como indicador geral que os Conselhos de Contabilidade têm melhores pontuações de atendimento à transparência pública com média de 76,90 pontos, ou seja, mais que o dobro das pontuações obtidas pelos Conselhos de Administração (média de 34,24), Economia (média de 36,49) e OAB (média de 31,74). No olhar dimensional do indicador – transparência ativa e passiva – foi observado que todos os Conselhos profissionais não apresentam a completude das exigências da Lei de Acesso à Informação (LAI) presentes nessa dimensão. Ao se ponderar sobre as boas práticas de transparência e a oferta de dados abertos, têm-se os resultados mais insatisfatórios, haja vista ser constatado que alguns Conselhos investigados não atendem nenhuma das duas dimensões. Conclui-se que, à exceção do Conselho de Contabilidade, os demais apresentam um baixo grau de transparência pública à luz da LAI e coloca-se em xeque o real interesse dos gestores ante a estes Conselhos profissionais quanto a, de fato, serem claros no que concernem à transparência pública para seus registrados e a sociedade (HEALD, 2006).","PeriodicalId":30296,"journal":{"name":"Desenvolvimento em Questao","volume":"56 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-09-15","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"Transparência Pública: Análise de Portais de Conselhos de Fiscalização Profissional no Nordeste brasileiro\",\"authors\":\"Richard Medeiros de Araújo, A. Lopes, Thiago Ferreira Dias\",\"doi\":\"10.21527/2237-6453.2022.58.12040\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"O objetivo deste artigo foi analisar a transparência pública – praticada pelos Conselhos de Fiscalização Profissional do Nordeste do Brasil – à luz da Lei de Acesso à Informação. O estudo teve como recorte os Conselhos de Administração, de Contabilidade, de Economia e a Ordem dos Advogados do Brasil, totalizando 36 unidades pesquisadas. Metodologicamente, foi uma abordagem quantitativa – a partir da análise exploratória de dados –, utilizando o modelo conceitual de Klein (2018). Dentre os principais resultados tem-se como indicador geral que os Conselhos de Contabilidade têm melhores pontuações de atendimento à transparência pública com média de 76,90 pontos, ou seja, mais que o dobro das pontuações obtidas pelos Conselhos de Administração (média de 34,24), Economia (média de 36,49) e OAB (média de 31,74). No olhar dimensional do indicador – transparência ativa e passiva – foi observado que todos os Conselhos profissionais não apresentam a completude das exigências da Lei de Acesso à Informação (LAI) presentes nessa dimensão. Ao se ponderar sobre as boas práticas de transparência e a oferta de dados abertos, têm-se os resultados mais insatisfatórios, haja vista ser constatado que alguns Conselhos investigados não atendem nenhuma das duas dimensões. Conclui-se que, à exceção do Conselho de Contabilidade, os demais apresentam um baixo grau de transparência pública à luz da LAI e coloca-se em xeque o real interesse dos gestores ante a estes Conselhos profissionais quanto a, de fato, serem claros no que concernem à transparência pública para seus registrados e a sociedade (HEALD, 2006).\",\"PeriodicalId\":30296,\"journal\":{\"name\":\"Desenvolvimento em Questao\",\"volume\":\"56 1\",\"pages\":\"\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2022-09-15\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"Desenvolvimento em Questao\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.21527/2237-6453.2022.58.12040\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Desenvolvimento em Questao","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.21527/2237-6453.2022.58.12040","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
Transparência Pública: Análise de Portais de Conselhos de Fiscalização Profissional no Nordeste brasileiro
O objetivo deste artigo foi analisar a transparência pública – praticada pelos Conselhos de Fiscalização Profissional do Nordeste do Brasil – à luz da Lei de Acesso à Informação. O estudo teve como recorte os Conselhos de Administração, de Contabilidade, de Economia e a Ordem dos Advogados do Brasil, totalizando 36 unidades pesquisadas. Metodologicamente, foi uma abordagem quantitativa – a partir da análise exploratória de dados –, utilizando o modelo conceitual de Klein (2018). Dentre os principais resultados tem-se como indicador geral que os Conselhos de Contabilidade têm melhores pontuações de atendimento à transparência pública com média de 76,90 pontos, ou seja, mais que o dobro das pontuações obtidas pelos Conselhos de Administração (média de 34,24), Economia (média de 36,49) e OAB (média de 31,74). No olhar dimensional do indicador – transparência ativa e passiva – foi observado que todos os Conselhos profissionais não apresentam a completude das exigências da Lei de Acesso à Informação (LAI) presentes nessa dimensão. Ao se ponderar sobre as boas práticas de transparência e a oferta de dados abertos, têm-se os resultados mais insatisfatórios, haja vista ser constatado que alguns Conselhos investigados não atendem nenhuma das duas dimensões. Conclui-se que, à exceção do Conselho de Contabilidade, os demais apresentam um baixo grau de transparência pública à luz da LAI e coloca-se em xeque o real interesse dos gestores ante a estes Conselhos profissionais quanto a, de fato, serem claros no que concernem à transparência pública para seus registrados e a sociedade (HEALD, 2006).